A Câmara Municipal de Lisboa (CML), atendendo a que a situação epidemiológica registada no concelho tem vindo a melhorar e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) no sentido de se registar um menor número de novos casos diários, decidiu o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas da cidade de Lisboa.
Os novos horários de funcionamento entram em vigor, hoje, no dia 21 de agosto de 2020, e consideram, assim:
1.Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais podem restabelecer os horários de funcionamento praticados antes da pandemia;
2.Os postos de abastecimento de combustíveis podem retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, mantendo-se, no entanto, as restrições em vigor para a venda de álcool;
3.Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega no domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor;
4.Os cafés e similares não abrangidos pelo ponto anterior, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, assim como as lojas de conveniência, podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 21h00;
5.As equipas da Polícia Municipal vão continuar com a fiscalização diária do cumprimento dos horários e das regras de funcionamento decretadas pela DGS;
6.O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento.
A CML indicou que o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas foi decidido depois de ter sido obtido um parecer favorável das autoridades locais de saúde, e das forças de segurança competentes.
No entanto foi sinalizada a importância da manutenção da contenção de ajuntamentos e de convívio social que contribuam para um maior risco de contágio do vírus COVID-19, bem como o alargamento do período de funcionamento diferenciado em algumas atividades económicas.
A decisão agora tomada está no âmbito das competências atribuídas ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa por resolução de Conselho de Ministros, para adaptar os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança no contexto da pandemia de COVID-19.