A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou a Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais para 2023, no âmbito da Diretiva Operacional. Um dispositivo terrestre que durante o período de maior empenhamento, designado de Nível IV – 1 de julho a 30 setembro, irá contar com 13.891 elementos e 2.990 veículos.
A Diretiva Operacional de 2023 define os meios e estabelece a arquitetura da estrutura de direção, comando e controlo do Sistema Integrado das Operações de Proteção e Socorro, e também estabelece a forma como é assegurada a coordenação institucional, a regulação, a articulação e otimização das forças e organismos que integram o sistema.
Também já foi aprovada, pela Comissão Nacional de Proteção Civil, a Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais para 2023, que estabelece mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e deteção de incêndios rurais, para garantir a otimização do emprego operacional dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia.