A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera que os factos na base da queixa apresentada, a 9 de julho de 2021, pelo Matosinhos Independente, que o Porto Canal não tem tratado editorialmente por igual os anunciados candidatos às próximas eleições autárquicas.
O Movimento Matosinhos Independente liderado pelo biólogo Joaquim Jorge e candidato à Camara Municipal de Matosinhos manifestou junto da CNE que o Porto Canal, ao dar noticia com entrevista de alguns dos candidatos às autárquicas em Matosinhos e ignorado outros, “não assumia a necessária neutralidade e imparcialidade esperada nos períodos eleitorais”.
A CNE, em resposta ao Matosinhos Independente, a 21 de julho, indica que “os factos participados indiciam a assunção de uma linha editorial que não concede iguais oportunidades às candidaturas que se perfilam para se candidatarem às eleições autárquicas”.
Dos argumentos do Matosinhos Independente a CNE deu conhecimento à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que tem o poder de apreciação e decisão, e como refere a CNE, o assunto enquadra-se no “regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral é regulado pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de Julho”.
Um regime jurídico que “tem de ser devidamente articulado e coordenado com os princípios que salvaguardam a igualdade de tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de as candidaturas efectuarem livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral, assim como com o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas a observar em períodos de campanha eleitoral, princípios esses que continuam em plena vigência no domínio do Decreto-Lei n.º 319-A76, de 3 de maio (Lei Eleitoral do Presidente da República)”.