A Comissão Europeia formulou pedido junto da Organização Mundial do Comércio (OMC) para avaliação das medidas impostas pela China às importações de brandy da União Europeia (UE).
A medida reflete a opinião firmemente defendida pela UE de que as medidas provisórias da China sobre o brandy da UE não estão em conformidade com as regras da OMC. A China não mostrou haver qualquer ameaça de prejuízo para a sua indústria de brandy, nem que exista um nexo de causa entre a alegada ameaça de prejuízo e as importações de brandy provenientes da UE.
Para a Comissão Europeia a China iniciou o caso com base em provas insuficientes, contrárias às normas da legislação da OMC.
Como refere a Comissão Europeia ao manifestar o seu desacordo com as medidas incompatíveis com a OMC da China, já na fase provisória, a UE está a tomar medidas enérgicas e precoces para proteger os interesses da sua indústria e economia.