A Comissão Europeia autorizou, ao abrigo do Regulamento das Concentrações da União Europeia, a criação da empresa Brisáreas, uma empresa comum entre as empresas portuguesas Brisa-Autoestradas de Portugal, S.A. e Áreas Portugal-Restauração e Distribuição S.A.
A nova empresa Brisáreas será responsável pela gestão, funcionamento e desenvolvimento comercial das áreas de serviço em determinadas autoestradas geridas pela Brisa, em Portugal.
A Brisa constrói, conserva e explora a concessão de autoestradas em Portugal e presta serviços auxiliares de mobilidade rodoviária.
A Áreas, controlada pela empresa Elior S.A. de França, explora concessões de serviços alimentares nos aeroportos e áreas de serviço das autoestradas em Portugal e noutros países do Espaço Económico Europeu.
A Comissão concluiu que a criação de uma empresa que reunisse as duas empresas, Brisa e Áreas, não suscita “preocupações em termos de concorrência, tendo em conta o seu impacto limitado sobre a estrutura do mercado”.