É cada vez mais provável que o Reino Unido saia da União Europeia (UE) sem um acordo em 12 de abril, e por isso a Comissão Europeia indica que concluiu hoje os seus preparativos para esse cenário, mas continua a acompanhar os preparativos a nível das administrações.
A Comissão Europeia aconselha que todos os cidadãos e empresas da UE se informem sobre as consequências de um eventual cenário de ausência de acordo e a concluírem os seus preparativos para a eventualidade da saída sem acordo se concretizar em 12 de abril.
O Conselho Europeu de 21 de março de 2019, concluiu pelo prosseguimento dos trabalhos de preparação e de contingência, mesmo considerando que o cenário de ausência de acordo não seja desejável, a UE está preparada para lhe fazer face.
O Conselho Europeu teve lugar na sequência de um pedido efetuado pela Primeira-Ministra Theresa May, e acordou em prorrogar a data de saída do Reino Unido para 22 de maio de 2019, desde que o Acordo de Saída seja aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019.
Se o acordo de saída não for ratificado pela Câmara dos Comuns até sexta-feira, 29 de março, o cenário de ausência de acordo poderá concretizar-se, em 12 de abril. A Comissão lembra que a UE preparou-se para este cenário e manteve-se unida durante todos os seus preparativos.
O cenário de ausência de acordo
Num cenário de ausência de acordo, o Reino Unido tornar-se-á um país terceiro, sem qualquer regime transitório. Todo o direito primário e secundário da UE deixará de ser aplicável ao Reino Unido a partir desse momento. O período de transição previsto no acordo de saída não terá lugar, o que implicará perturbações significativas para os cidadãos e para as empresas.
Numa saída sem acordo, as relações do Reino Unido com a UE serão regidas pelo direito internacional público geral, incluindo as regras da Organização Mundial do Comércio. A UE é obrigada a aplicar de imediato as suas regras e tarifas nas fronteiras com o Reino Unido, incluindo verificações e controlos aduaneiros, sanitários e fitossanitários e a verificação da conformidade com as normas da UE. Estes controlos poderão causar atrasos significativos na fronteira. As entidades do Reino Unido deixarão também de ser elegíveis para receber subvenções da UE e participar nos procedimentos de adjudicação de contratos da UE segundo os termos atuais.
Os cidadãos do Reino Unido deixarão de ser cidadãos da União Europeia e serão objeto de controlos adicionais aquando da passagem das fronteiras para a União Europeia. Os Estados-Membros já efetuaram preparativos consideráveis a nível dos portos e aeroportos para assegurar que os controlos são efetuados de forma tão eficiente quanto possível, mas, mesmo assim, poderão verificar-se atrasos.
As medidas de contingência em caso de saída do Reino Unido sem acordo incluem:
■ Programa PEACE: a continuação do programa PEACE na ilha da Irlanda até ao final de 2020. No que se refere ao período após 2020, a Comissão já propôs, no âmbito das suas propostas para o próximo quadro financeiro plurianual, prosseguir e reforçar o apoio transfronteiriço à paz e à reconciliação nos condados fronteiriços da Irlanda e da Irlanda do Norte.
■ O orçamento da UE (em fase final de adoção): num cenário de ausência de acordo, a UE poderá continuar a honrar os compromissos que assumiu e efetuar, em 2019, os pagamentos aos beneficiários do Reino Unido por contratos assinados e decisões tomadas antes de 30 de março de 2019, desde que o Reino Unido cumpra as obrigações que lhe incumbem por força do orçamento de 2019 e aceite os necessários controlos e auditorias.
■ Direitos de pesca e compensação: estas medidas permitem que os pescadores e os operadores de todos os Estados Membros recebam uma indemnização ao abrigo do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas devido à cessação temporária das atividades de pesca. Asseguram igualmente que a UE possa conceder o acesso de navios do Reino Unido às águas da UE até ao final de 2019, sob reserva de uma medida recíproca do Reino Unido.
■ Serviços financeiros: medidas limitadas e temporárias destinadas a assegurar que não haverá uma perturbação imediata na compensação central de derivados, nos serviços de depositário central para os operadores da UE que recorrem atualmente a operadores do Reino Unido, e para facilitar a novação, por um período fixo de 12 meses, de determinados contratos de derivados do mercado de balcão, em que um contrato é transferido de uma contraparte do Reino Unido para uma contraparte da UE27.
■ Conectividade e segurança aérea: estas duas medidas assegurarão uma conectividade aérea básica a fim de evitar a interrupção total do tráfego aéreo entre a UE e o Reino Unido em caso de ausência de acordo.
■ Conectividade rodoviária: esta medida permite a continuação da conectividade rodoviária básica e segura entre a UE e o Reino Unido durante um período de tempo limitado, desde que o Reino Unido conceda um tratamento recíproco às empresas e operadores da UE.
■ Conectividade ferroviária: esta medida assegura a validade das autorizações de segurança para determinadas partes da infraestrutura ferroviária durante um período estritamente limitado a três meses, para permitir a aplicação de soluções a longo prazo em conformidade com o direito da UE. A medida diz respeito, sobretudo, ao Túnel do Canal da Mancha e ficará dependente da manutenção, por parte do Reino Unido, de normas de segurança idênticas aos requisitos da UE,
■ Inspeções de navios: o objetivo é garantir a segurança jurídica e assegurar a continuidade das atividades no setor do transporte marítimo.
■ Realinhamento do corredor da rede principal do Mar do Norte — Mediterrâneo: esta medida acrescenta novas ligações marítimas entre a Irlanda, a França, a Bélgica e os Países Baixos à rede principal e introduz uma nova prioridade de financiamento para o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — adaptar as infraestruturas de transportes para fins de segurança e controlo de fronteiras externas.
■ Política climática: esta medida garante que um cenário de ausência de acordo não afeta o bom funcionamento e a integridade ambiental do regime de comércio de licenças de emissão.
■ Programa Erasmus+: os estudantes e os estagiários que estejam a participar no programa Erasmus+ no momento da saída do Reino Unido podem concluir os seus estudos e continuar a receber o financiamento ou as bolsas relevantes.
■ Direitos de segurança social: os direitos (como períodos de seguro, emprego, atividade por conta própria ou residência no Reino Unido antes da data de saída) das pessoas que exerceram o seu direito de livre circulação antes da saída do Reino Unido são salvaguardados.
■ Reciprocidade em matéria de vistos (em fase final de adoção): isenção de visto para os nacionais do Reino Unido que se desloquem à UE desde que o Reino Unido também conceda a todos os cidadãos da UE um regime de isenção de visto recíproco e não discriminatório.