Com 556 votos a favor, 62 contra e 68 abstenções, o Parlamento Europeu (PE) aprovou uma resolução em que concorda com os resultados alcançados pelos negociadores da União Europeia (UE) e do Reino Unido, no dia 8 de dezembro, em que o relatório conclui que foram realizados “progressos suficientes” nas negociações conducentes a um acordo.
Os eurodeputados concordam que se “afigura viável passar à segunda fase das negociações” e recomendam que o Conselho Europeu a 27, reunido a dia 15 de dezembro, em Bruxelas, adote uma decisão nesse sentido.
Os eurodeputados alertam que “as negociações devem ser conduzidas de boa-fé e só poderão progredir durante a segunda fase se o Governo do Reino Unido também respeitar integralmente os compromissos que assumiu no relatório conjunto e se esses compromissos forem integralmente transpostos para o projeto de acordo de saída”.
O PE considera que “observações como as que foram tecidas por David Davis, secretário de Estado britânico para o Brexit, que considera o resultado da primeira fase das negociações uma mera “declaração de intenções” que podem pôr em causa a boa-fé, que se foi sedimentando durante as negociações”.
“Ainda subsistem questões pendentes” no que diz respeito às modalidades de uma saída ordenada do Reino Unido da UE, indicam os eurodeputados, e essas questões “devem estar solucionadas antes de o acordo de saída ser finalizado”. Este terá de ter tradução num “texto jurídico claro e inequívoco.”
Os eurodeputados indicam que só poderá aprovar um acordo final entre a UE e o Reino Unido se as questões ainda pendentes ficarem resolvidas, questões que dizem respeito aos seguintes pontos:
- Extensão da cobertura dos direitos dos cidadãos aos futuros parceiros;
- Garantia de um procedimento administrativo simplificado, de caráter declaratório e gratuito, que faça recair o ónus da prova nas autoridades do Reino Unido em caso de contestação da declaração e que permita às famílias dar início ao processo mediante um formulário único;
- Definição do caráter vinculativo das decisões do Tribunal de Justiça da UE relativamente à interpretação das disposições em matéria de direitos dos cidadãos, bem como do papel da futura autoridade nacional independente (Provedor de Justiça) criada para dar seguimento às queixas dos cidadãos;
- Garantia de um futuro direito à livre circulação em toda a UE para os cidadãos do Reino Unido atualmente residentes num Estado-Membro da UE-27;
- Garantia de que os compromissos assumidos em relação à Irlanda do Norte/Irlanda sejam plenamente exequíveis.
A segunda fase de negociações deve levar à finalização das condições de uma saída ordenada do Reino Unido da UE, incluindo eventuais disposições transitórias. “Neste contexto, cumpre determinar um entendimento global sobre o quadro das futuras relações”, refere o PE, defendendo que “um acordo de associação” negociado e acordado entre a UE e o Reino Unido na sequência da saída do país “poderia propiciar um quadro adequado para as relações futuras”.
O período transitório deve, indicam os eurodeputados, ter uma “duração não superior a três anos” e implicar a prorrogação do acervo da UE, incluindo no que diz respeito aos direitos dos cidadãos, obrigando, por isso, a que os instrumentos e as estruturas vigentes da UE em matéria regulamentar, orçamental, judicial, executiva e de supervisão continuem a ser aplicáveis ao Reino Unido.