Comissão Europeia fez hoje o balanço das medidas de preparação e contingência da União Europeia no quadro do Brexit, antes do Conselho Europeu de junho. Atendendo à incerteza persistente no Reino Unido na ratificação do Acordo de Saída, acordado com o Governo do Reino Unido em novembro de 2018, e face à atual situação política geral no país, continua a estar presente um cenário de saída sem acordo a 1 de novembro de 2019.
Regulamento de contingência relativo ao orçamento da UE para 2019, que deverá ser formalmente adotado ainda este mês e tendo em conta a adoção pela Comissão de 63 atos não legislativos e a publicação 93 notas sobre os preparativos, a Comissão concluiu que não é necessário alterar quaisquer medidas quanto ao fundo e que continuam a ser adequadas à sua finalidade.
A comunicação de hoje da Comissão Europeia apresenta informações mais pormenorizadas sobre os importantes preparativos realizados na UE-27 em domínios como os direitos dos cidadãos em matéria de residência e segurança social, questões aduaneiras e fiscalidade, transportes, atividades de pesca, serviços financeiros, bem como no que se refere aos medicamentos, dispositivos médicos e substâncias químicas.
Cenário sem acordo
Num cenário sem acordo, o Reino Unido tornar-se-á um país terceiro, sem qualquer regime transitório, e terá de resolver três questões fundamentais desencadeadas pela separação enquanto condição prévia para a UE ponderar a possibilidade de encetar quaisquer discussões sobre as futuras relações com este país.
1) proteger e defender os direitos dos cidadãos que exerceram o seu direito de livre circulação antes do Brexit;
2) honrar as obrigações financeiras assumidas pelo Reino Unido enquanto Estado-Membro;
3) respeitar o espírito e a letra do Acordo de Sexta-Feira Santa e a paz na ilha da Irlanda, bem como a integridade do mercado interno.
A comunicação de hoje centra-se nos domínios em que é necessária uma vigilância constante e especial nos próximos meses.
Direitos dos cidadãos em matéria de residência e de segurança social
Os Estados-Membros da UE-27 prepararam ou adotaram, antes de 12 de abril de 2019, medidas nacionais de contingência para garantir que os nacionais do Reino Unido e os seus familiares que não têm a nacionalidade de um país da UE possam continuar a residir legalmente no seu território no período imediatamente após a saída sem acordo.
Para maior clareza, a Comissão apresentou uma panorâmica dos direitos de residência nos 27 Estados-Membros da UE. A referida panorâmica continuará a ser atualizada.
Medicamentos, dispositivos médicos e substâncias químicas
Em 12 de abril de 2019, apenas um pequeno número de medicamentos autorizados a nível central (cerca de 1 %) não estava em situação de conformidade regulamentar. A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) está agora prestes a concluir o processo de conformidade regulamentar dos produtos autorizados a nível central.
No que diz respeito aos medicamentos autorizados a nível nacional, há ainda muito por fazer para colocar os restantes medicamentos em situação de conformidade regulamentar até 31 de outubro de 2019.
A transferência de certificados para os dispositivos médicos dos organismos notificados do Reino Unido para os organismos notificados da UE-27 está em curso.
No que diz respeito às substâncias químicas, até ao final de abril de 2019, os registos do REACH de 463 substâncias tinham sido transferidos para os Estados-Membros da UE-27, enquanto 718 continuavam registadas apenas por registantes estabelecidos no Reino Unido. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) abriu uma «janela do Brexit» no REACH-IT que explica quais os passos necessários para transferir os seus registos REACH antes da data de saída.
Alfândegas, impostos indiretos e postos de inspeção fronteiriços
No domínio das alfândegas e da fiscalidade indireta, a Comissão organizou várias reuniões técnicas e publicou notas de orientação sobre os serviços aduaneiros, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e os impostos especiais de consumo antes da data de saída anterior.
As administrações nacionais realizaram investimentos significativos em infraestruturas e recursos humanos, principalmente nos Estados-Membros que constituem os principais pontos de entrada e de saída das trocas comerciais da UE com o Reino Unido. Os Estados-Membros colaboram igualmente com a Comissão nos seus esforços de formação e comunicação dirigidos aos operadores económicos e às partes interessadas em geral.
No que respeita aos controlos sanitários e fitossanitários, os Estados-Membros da UE-27 criaram novos Postos de Inspeção Fronteiriços (PIF) ou alargaram os existentes nos pontos de entrada das importações do Reino Unido para a UE.
Transportes
O Regulamento de contingência relativo aos transportes aéreos inclui um mecanismo específico para que as companhias aéreas da UE cumpram os requisitos da UE em matéria de maioria do capital e controlo. Este processo está em curso e a Comissão mantém contactos regulares com as autoridades nacionais.
No setor do transporte ferroviário, os operadores que não tomaram as medidas necessárias para obter os documentos pertinentes da UE-27 devem fazer o necessário para os obter.
Atividades de pesca
No setor das pescas, a Comissão tomou medidas rápidas para aplicar os regulamentos de contingência da UE. A Comissão e os Estados-Membros trabalharam em conjunto para recolher informações no formato adequado, de modo a que os pedidos de autorização para aceder às águas do Reino Unido apresentados por navios da UE possam ser tratados logo que o regulamento de contingência relativo às autorizações de pesca seja aplicável.
A Comissão trabalhou também em estreita colaboração com os Estados-Membros para adaptar os seus programas operacionais, de modo a que os recursos do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas possam ser utilizados para a cessação temporária, se necessário e adequado.
Serviços financeiros
Embora na perspetiva do prazo de 12 de abril de 2019, as empresas já tivessem avançado significativamente na sua planificação de medidas de emergência, subsistem algumas questões residuais. As empresas de seguros, os prestadores de serviços de pagamento e outros operadores de serviços financeiros que não estão preparados relativamente a determinados aspetos da sua atividade (por exemplo, a gestão dos contratos e o acesso às infraestruturas) são fortemente encorajados a completar as suas medidas de preparação até 31 de outubro de 2019. A Comissão está a trabalhar com as autoridades de supervisão a nível da UE e a nível nacional para garantir a plena aplicação dos planos de contingência das empresas e espera que as autoridades de supervisão do Reino Unido não impeçam as empresas de aplicar esses planos.