A Comissão Europeia abre investigação para avaliar se uma medida de recapitalização alemã de 6 mil milhões de euros a favor da Lufthansa está em conformidade com as regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais.
O auxílio de recapitalização à Lufthansa foi aprovado em 25 de junho de 2020 pela Comissão Europeia ao abrigo do Quadro Temporário COVID de auxílio estatal, mas posteriormente, em 10 de maio de 2023, o Tribunal Geral anulou a decisão. Entretanto, há um recurso interposto pela Lufthansa que ainda está pendente.
A medida de auxílio pretendia restabelecer a posição do balanço e a liquidez da Lufthansa na situação excecional causada pela pandemia.
O auxílio alemão consistia numa componente de capital próprio de 306 milhões de euros e duas componentes de instrumentos híbridos, nomeadamente, Silent Participation I de 4,7 mil milhões de euros com características de um instrumento de capital não convertível, e Silent Participation II de mil milhões de euros com características de um instrumento de dívida convertível.
Para beneficiar do auxílio, a Lufthansa teve de cumprir uma série de compromissos comportamentais, tais como a proibição de distribuir dividendos e a limitação estrita da remuneração dos elementos da Administração, incluindo a proibição de pagamentos de bónus. Além disso, a Lufthansa teve de alienar até 24 faixas horárias/dia nos aeroportos de Frankfurt e Munique para permitir que as transportadoras concorrentes estabelecessem uma base nesses aeroportos.
No acórdão de 10 de maio de 2023, o Tribunal Geral anulou a decisão da Comissão Europeia por considerar que a medida de recapitalização concedida à Lufthansa não cumpria várias das condições estabelecidas no Quadro Temporário COVID.
Agora, na sequência do acórdão do Tribunal Geral, a Comissão Europeia decidiu realizar uma investigação mais aprofundada para avaliar melhor a medida de recapitalização da Lufthansa. Uma investigação que a Comissão Europeia indica que irá centrar-se nos seguintes pontos:
■ a elegibilidade da Lufthansa para o auxílio;
■ a necessidade de um mecanismo denominado “step-up” ou similar para incentivar a saída do Estado da capital;
■ o preço das ações no momento de uma potencial conversão da Silent Participation II em capital;
■ a existência de poder de mercado significativo em aeroportos que não Frankfurt e Munique, pelo menos nos aeroportos de Dusseldorf e Viena; e
■ determinados aspectos dos compromissos estruturais impostos à Lufthansa.
A abertura da investigação aprofundada dá à Alemanha e aos terceiros interessados a oportunidade de apresentarem comentários. Mas a Comissão Europeia indica que não prejudicam o resultado da investigação.