Acordo entre o Governo e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) permitiu aumento da tabela remuneratória dos médicos do Serviços Nacional de Saúde (SNS). O Decreto-Lei foi promulgado pelo Presidente da República, para publicação no Diário da República, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024.
De acordo com a nova tabela de remunerações verifica-se que os médicos no início de carreira passam a ter um aumento de 14,6%, os assistentes graduados de 12,9% e os assistentes graduados seniores 10,9%.
Independentemente da filiação sindical o Decreto-Lei de aumento remuneratório aplica-se a todos os médicos sindicalizados ou não no regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou no regime de Contrato Individual de Trabalho.
O Governo referiu, em nota, que de acordo com o princípio de “trabalho igual, salário igual”, todos devem beneficiar do aumento remuneratório, pelo que mesmo não tendo havido acordo com a Federação Nacional dos Médicos (FNAM), todos os médicos serão abrangidos.