A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizaram uma ação nacional conjunta de fiscalização, no dia 28 de julho, sobre o setor da restauração.
A ação de fiscalização teve nos Açores a participação da Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) e na Madeira a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
A ação de controlo fiscal e de segurança alimentar foi designada de ‘Ação Produto Fresco’ tendo incidido a fiscalização dos estabelecimentos, “tanto ao nível das suas obrigações de faturação, como ao nível dos documentos de aquisição de produtos perecíveis, por forma a controlar a cadeia logística deste setor e garantir assim a segurança alimentar dos produtos e o bem-estar dos consumidores.”
De acordo com o Ministério das Finanças a ação de fiscalização traduziu-se nos seguintes principais resultados:
a) Foram controlados cerca de 3.100 estabelecimentos de Restauração.
b) Participaram na ação cerca de 510 inspetores da AT e cerca de 80 da ASAE, 13 do IRAE e 7 da ARAE.
c) Pela AT, foram instaurados cerca de 600 processos de contraordenação por:
• não emissão de fatura
• não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos
• não utilização de Programa de Faturação Certificado
• não Exibição dos Documentos de Transporte ou de Aquisição
d) Pela ASAE, foram instaurados 50 processos de contraordenação por:
• incumprimento dos requisitos de higiene
• falta de certificação de segurança alimentar HACCP
• falta de declaração prévia
• falta de inspeção periódica do gás
4 Processos-crime por:
• identificação de géneros alimentícios avariados
• usurpação de utilização de Denominação de Origem Protegida
• fraude alimentar.
e) A ASAE efetuou ainda duas detenções e determinou a suspensão de sete estabelecimentos por falta de requisitos de higiene.
O Ministério das Finanças (MF) esclarece que atividade de fiscalização mantém-se com a presença da AT, da ASAE, do IRAE e da ARAE no terreno, estando já programadas outras ações, dado ser essencial detetar, dissuadir e penalizar situações de incumprimento voluntário. Para o MF é importante “garantir-se uma justa repartição do esforço fiscal”.
Outro dos aspetos referidos pelo MF é de que “para além do efeito dissuasor”, o objetivo é “desenvolver-se uma ação pedagógica sobre os operadores económicos, aumentando a perceção do risco e dos custos associados ao não cumprimento.”
O MF esclarece ainda que “os estabelecimentos fiscalizados serão a partir de agora objeto de um rigoroso acompanhamento do seu comportamento declarativo, estando prevista a realização de procedimentos inspetivos nos casos em que forem detetados elevados riscos de incumprimento.”