O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.
O Governo tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, determinou um conjunto de medidas extraordinárias com o objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, e que possam assegurar as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais:
■ É imposto o recolhimento domiciliário em geral, exceto para deslocações autorizadas, como: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
■ É imposta a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
■ É aplicado o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
■ É determinado o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
■ Ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
■ Os estabelecimentos de restauração e similares vão poder funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;
■ É imposto que os serviços públicos prestem o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
■ É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
■ É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
Mantêm-se a designada regra dos 5: Distanciamento físico; Lavagem frequente das mãos; Uso obrigatório de máscara; Etiqueta respiratória e uso da App Stayaway COVID.