Aplicações móveis de rastreio de contactos e alerta para a pandemia de COVID-19 devem obedecer, na União Europeia, a um conjunto de especificações técnicas destinadas a assegurar o intercâmbio seguro de informações entre os diferentes Estados-Membros.
O conjunto das especificações técnicas foi aprovado pelos Estados-Membros com o apoio e envolvimento da Comissão Europeia e assim, as aplicações passam a poder funcionar com um intercâmbio seguro de informações numa base de arquitetura descentralizada.
As aplicações em funcionamento e as aplicações a serem lançadas nos países devem estar dotadas das especificações de interoperabilidade para poderem funcionar sem descontinuidades quando os utilizadores viajarem de um país para outro dentro da UE (que aplique a abordagem descentralizada).
Trata-se de um passo importante para a plena interoperabilidade das aplicações móveis para o rastreio das infeções por coronavírus, a COVID-19, à medida que os Estados-Membros vão começando a levantar as restrições às deslocações além-fronteiras e à medida que se aproxima o período para as férias de verão.
Para Thierry Breton, comissário responsável pelo Mercado Interno, “é importante assegurar que, para onde quer que viajem na UE, os europeus possam continuar a utilizar as aplicações que usam no seu próprio país. As aplicações de rastreio dos contactos podem ser úteis para limitar a propagação do coronavírus, em especial no quadro das estratégias nacionais de levantamento das medidas de confinamento.”
No entender de Stella Kyriakides, comissária responsável pela Saúde e Segurança dos Alimentos, “as tecnologias digitais são cruciais para alertar os nossos cidadãos para os riscos de infeção e para quebrar as cadeias de transmissão, à medida que vamos reabrindo as nossas sociedades e economias”.
Mas a comissária apela “que os cidadãos utilizem essas tecnologias, uma vez que só poderão ser eficazes se pudermos contar com uma massa crítica de utilizadores e com a interoperabilidade das aplicações em toda a EU”.
Stella Kyriakides garante: “Não permitiremos que a segurança dos dados, os direitos fundamentais e a proteção da privacidade sejam postos em causa por estas ferramentas digitais.”
A Comissão Europeia explica que muitos Estados-Membros decidiram lançar aplicações móveis para complementar o rastreio manual dos contactos e da propagação do vírus, mas a grande maioria das aplicações nacionais aprovadas baseia-se numa arquitetura descentralizada, o que significa que os identificadores arbitrários dos utilizadores que tenham sido detetados na proximidade durante um determinado período ficam guardados no telefone móvel propriamente dito, que os verificará em relação aos identificadores dos utilizadores declarados como infetados.
Com as especificações técnicas de interoperabilidade estes controlos passam a ser efetuados também quando os utilizadores viajam para outros Estados-Membros, sem que seja necessário usar outras aplicações nacionais.
A Comissão esclarece que as informações de proximidade partilhadas entre as aplicações serão trocadas de forma cifrada, o que impedirá a identificação de qualquer indivíduo em concreto, em conformidade com as rigorosas orientações da UE em matéria de proteção de dados nas aplicações. Não serão utilizados quaisquer dados de geolocalização.
Para apoiar uma maior racionalização do sistema, a Comissão Europeia vai criar um serviço de acesso, na forma de uma interface que permitirá receber e transmitir eficientemente as informações relevantes provenientes das aplicações nacionais de rastreio dos contactos, o que permitirá minimizar a quantidade global de dados trocados e assim reduzir o consumo de dados pelos utilizadores.