O Conselho da União Europeia aprovou adiamento, por um ano, da aplicação da lei da União Europeia (UE) sobre desflorestação para permitir que países terceiros, estados-membros, operadores e comerciantes se preparem para cumprirem as obrigações de due diligence, para garantir que certas commodities e produtos vendidos na UE ou exportados da UE sejam livres de desmatamento.
Entre os produtos estão os de gado, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e alguns dos produtos derivados.
A regulamentação do desmatamento florestal já está em vigor desde 29 de junho de 2023 e suas disposições deveriam ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2024. Agora com a decisão do Conselho da UE, regras só começarão a ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2025.
Assim, com esta decisão o Conselho UE, por proposta da Comissão Europeia, espera proporcionar segurança jurídica, previsibilidade e tempo suficiente para a implementação tranquila e eficaz das regras.