O Governo aprovou medidas na área da educação, para os ensinos básico e secundário, no âmbito da atual situação de pandemia de COVID-19. As medidas para o ano letivo 2019/2020 incluem:
■ o terceiro período tem início a 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
■ o ensino básico vai permanecer, até ao fim do ano letivo, no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais. O ensino vai ser reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos no canal RTP Memória, a partir de 20 de abril;
■ com base na avaliação da evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo indica que pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, no mês de maio, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e as faltas dos alunos, no caso dos encarregados de educação optarem por não deixarem os alunos frequentarem as aulas são consideradas justificadas;
■ o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial;
■ A avaliação no ensino básico é feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno, e assim, são cancelados os exames e as provas seguintes:
• provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
• provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
• provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
• exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
■ os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
■ para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
■ o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.
Também foi aprovado que será mantido até ao final do ano letivo o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos.
Se as aulas presenciais vierem a ser retomadas então vão abranger apenas os alunos do 11.º e 12.º anos, e neste caso só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas que são sujeitas a exame específico para o acesso ao ensino superior, continuando todas as outras disciplinas a serem ministradas à distância, e só os alunos que necessitam de exame para o acesso ao ensino superior é que o realizam.
No caso de haver aulas presenciais e na realização dos exames as direções escolares devem tomar medidas adequadas para que as aulas decorram com o distanciamento e higienização adequados, sendo obrigatório o uso de mascaras no interior da escola por alunos, professores e trabalhadores não docentes. As máscaras de proteção vão ser disponibilizadas pelo Ministério da Educação”.