A Comissão Europeia (CE) enviou uma Comunicação de Objeções, alegando que a Altice, empresa multinacional de telecomunicações, dos Países Baixos, violou o Regulamento das Concentrações da União Europeu (UE), ao concretizar a compra do operador de telecomunicações PT Portugal antes de ser notificado ou autorizado pela Comissão Europeia.
Margrethe Vestager, comissária responsável pela política da concorrência, referiu, citada em comunicado, que “as empresas que desencadeiam operações de concentração antes da notificação ou autorização estão a comprometer o bom funcionamento do sistema de controlo das concentrações da UE.”
A Comissão Europeia enviou à Altice uma Comunicação de Objeções mostrando que “Comissão leva a sério a violação das regras instituídas para proteger o sistema de controlo das concentrações”.
O Regulamento das Concentrações da UE impõe às empresas a obrigação de notificar operações antes de lhes dar execução, ou seja, a regra de “obrigação de notificação” e não proceder à sua concretização enquanto as mesmas não tiverem sido notificadas à Comissão e por esta autorizadas, no que está definido como a “obrigação de suspensão”.
Para a CE, “a obrigação de notificar concentrações antes da sua concretização salvaguarda a capacidade da Comissão para detetar e investigar concentrações. A obrigação de suspensão previne um eventual impacto negativo das operações no mercado, na pendência do resultado da investigação da Comissão.”
“A concretização antecipada de operações em violação das obrigações processuais da UE em sede de análise das concentrações constitui uma infração muito grave, na medida em que compromete o funcionamento eficaz do sistema de controlo das concentrações da UE”, refere a CE em comunicado.
A CE lembra ainda que “o cumprimento destas obrigações é essencial para a segurança jurídica, além de que permite que a Comissão proceda a uma análise correta do impacto das concentrações no mercado e evita os efeitos potencialmente negativos de operações desta natureza na estrutura concorrencial do mercado. Desta forma, as forças do mercado operam em benefício dos consumidores.”
Em comunicado a Comissão descreve que em fevereiro de 2015, a Altice notificou a Comissão dos seus planos de aquisição da PT Portugal, e em 20 de abril de 2015, a Comissão autorizou a operação sob certas condições.
Agora na Comunicação de Objeções de hoje, a CE “considera, a título preliminar, que a Altice concretizou efetivamente a compra antes da adoção da decisão de autorização da Comissão e, em certos casos, antes mesmo da notificação. Em especial, a Comissão considera que o acordo de compra celebrado entre as duas empresas colocou a Altice em posição de exercer uma influência decisiva sobre a PT Portugal antes da notificação ou autorização da operação e que, em certos casos, a Altice exerceu efetivamente uma influência determinante sobre a PT Portugal.”
A Altice tem agora um período para rebater as alegações e a Comissão pode continuar com a investigação sobre as eventuais violações das obrigações. Se a CE concluir que a Altice concretizou a operação de aquisição antes da sua notificação ou antes da adoção da decisão de autorização então poderá impor uma multa até 10 % do volume de negócios mundial anual da empresa.