O Município de Lisboa indicou que para garantir a proteção da saúde pública e dos trabalhadores envolvidos nas operações de recolha e tratamento de resíduos e, em simultâneo, controlar os fatores de disseminação da doença e contágio de COVID-19 tem vindo a implementar um conjunto de medidas para a assegurar a regular recolha de resíduos na cidade.
O Município referiu que “todas as medidas têm sido implementadas de acordo com as orientações das entidades competentes, nomeadamente Agência Portuguesa do Ambiente, Direção-Geral da Saúde e Entidade Reguladora dos Serviços da Água e Resíduos e seguem diretrizes que estão a ser tomadas em cidades como Amesterdão, Paris, Los Angeles e Roterdão, com quem os serviços de higiene urbana de Lisboa têm mantido contactos nas últimas semanas”.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) refere que mantém “o seu compromisso com as metas ambientais mais ambiciosas e que a suspensão temporária da recolha porta-a-porta de material reciclável, por motivos do combate à pandemia, em nada altera esse compromisso. A extensão a toda a cidade do projeto piloto de recolha diferenciado de resíduos orgânicos, a funcionar atualmente na Alta de Lisboa, continua como até aqui, na data prevista, 2023”.
A CML apela à colaboração dos munícipes na correta deposição dos resíduos e informa que a partir passa a gestão dos resíduos passa a ser a seguinte:
■ Está suspensa a recolha seletiva Porta-a-Porta de vidro em entidades comerciais;
■ Está suspensa a recolha seletiva Porta-a-porta, passando apenas a ser recolhidos resíduos indiferenciados 3 vezes por semana;
■ Mantém-se a recolha seletiva nos Ecopontos de superfície e subterrâneos;
■ Todos os serviços de recolha a pedido através do atendimento do município (objetos volumosos/monstros; resíduos de construção e demolição, resíduos de jardins) encontram-se suspensos;
■ Estão encerrados ao público os Parques de Apoio à Higiene Urbana (entrega de resíduos volumosos e/ou específicos);
■ Mantém-se a recolha seletiva porta-a-porta de biorresíduos (resíduos alimentares e similares) nas entidades comerciais e no projeto piloto doméstico na Alta de Lisboa.
Nota muito importante
■ Para as famílias que tenham pessoas infetadas (ou com essa suspeita), os seus resíduos (independentemente do fluxo) devem ser todos colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade. Os sacos, devidamente fechados, devem ser colocados dentro de um 2.º saco, também devidamente fechado, e depositados no contentor de resíduos indiferenciados. As máscaras e luvas também devem ser colocadas sempre no contentor do lixo indiferenciado.