O Governo alterou várias medidas restritivas sobre o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com base em novas orientações e determinadas exceções, tendo em conta a Recomendação do Conselho Europeu de 30 de junho de 2020 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a União Europeia.
As novas medidas entram em vigor a partir das 00h00 do dia 1 de julho de 2020 e até às 23h59 do dia 15 de julho de 2020, e compreendem:
■ Autorização do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
■ Autorização dos voos com origem em países com uma avaliação epidemiológica positiva, atenta a recomendação do Conselho da UE respeitante a ligações aéreas diretas com Portugal, e sob reserva de confirmação de reciprocidade: Argélia; Canadá; Coreia do Sul; Marrocos; Tunísia e China.
■ Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen. Excetuam-se, exclusivamente para viagens essenciais:
• Voos com origem em países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
• Voos com origem nos Estados Unidos da América, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
Os passageiros dos voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa e dos EUA têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.
São consideradas viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
■ Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
■ Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias e de acordo com o princípio da reciprocidade.