O Governo prorrogou por mais 30 dias, a interdição do tráfego aéreo de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com algumas exceções.
O despacho do Ministro da Defesa Nacional, Ministro Administração Interna, Ministra da Saúde e Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, refere que “a decisão resulta da situação epidemiológica e do risco de propagação do vírus SARS-CoV-2 decorrente da circulação internacional de passageiros, pelo que se impõe a prorrogação da interdição, num quadro de prevenção e contenção da pandemia”.
O Governo determina no novo despacho, já publicado, que às exceções já previstas, “junta-se agora a permissão de entrada em território nacional das aeronaves que integrarão o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, e cujo concurso público internacional para a locação de 26 meios aéreos se encontra em fase de conclusão”.
Durante mais 30 dias mantém-se a interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, excetuando-se:
a) Os países associados ao Espaço Schengen (Liechenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
b) Os países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
c) O Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
A interdição também “não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal, nem aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”.
Esta interdição também “não se aplica a aeronaves de Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais”.