O Conselho da União Europeia aprovou a celebração do Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia (UE) e os Estados-Membros e o Japão. Uma decisão que vai permitir a entrada vigor do acordo após concluídos os procedimentos internos e notificado o Japão.
O acordo, que é o primeiro acordo-quadro bilateral entre a UE e o Japão estabelece um quadro global para uma cooperação política e sectorial reforçada. Com o acordo é garantida uma cooperação política e económica mais estreita numa série de questões bilaterais, regionais e multilaterais.
Através do Acordo de Parceria Estratégica, a UE e o Japão comprometem-se a reforçar a ordem global baseada em regras, a melhorar a governação global e a defender valores e princípios comuns como: o Estado de direito, a democracia, o respeito pelos direitos humanos, os mercados abertos, o comércio livre e justo.
O acordo, como é referido pelo Conselho, prepara o terreno para aumentar a consulta e a coordenação em fóruns multilaterais. Assim, “as partes comprometem-se a trabalhar em conjunto para defender um sistema comercial multilateral baseado em regras, tendo a Organização Mundial do Comércio no seu núcleo, promover a implementação do Acordo de Paris sobre a ação climática e a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”.
Também, no que diz respeito à dimensão bilateral, o Conselho refere que “o acordo permitirá às partes levar por diante a cooperação em matéria de segurança, combater conjuntamente o terrorismo e os crimes internacionais graves e prevenir a proliferação de armas de destruição maciça.
Além disso, o Acordo de Parceria Estratégica “irá reforçar todas as áreas de cooperação setorial existente, tais como o espaço, tecnologias de informação e comunicação, política industrial, energia, transportes, educação, investigação e inovação.”
Como refere o Conselho o Acordo de Parceria Estratégica “proporcionará um comité conjunto para coordenar a parceria global, proporcionando um fórum para discutir todas as questões abrangidas pelo acordo e um procedimento de resolução de litígios“.