O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje, 18 de maio, novas regras que permitem que as pessoas que compram legalmente conteúdos em online, como filmes, séries televisivas ou jogos de futebol, no Estado-Membro de residência passem a ter acesso a esses conteúdos quando se encontrem temporariamente noutro país da União Europeia (UE), por exemplo, em férias, viagens de negócios ou estadias de estudantes. Estas novas normas são aplicáveis a partir de 2018.
Atualmente, os cidadãos em viagem no interior da UE podem deixar de ter acesso a serviços de conteúdos online, como filmes, emissões desportivas, música, livros eletrónicos ou jogos, que pagaram no seu país de residência. Por exemplo, um assinante da Netflix em viagem por outro país da UE só pode ver os filmes propostos pela Netflix aos consumidores desse país.
O regulamento sobre a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha, já acordado entre o PE e o Conselho Europeu, vai permitir que as pessoas disfrutem dos conteúdos digitais que adquiriram ou dos quais possuem uma assinatura quando se encontrem temporariamente noutro país da UE, quer seja por motivos de lazer, profissionais ou académicos.
O novo regulamento será aplicado aos serviços de conteúdos online prestados mediante pagamento de uma prestação pecuniária. Os serviços de transmissão gratuita, como os disponibilizados por determinados canais de radiodifusão públicos, terão a possibilidade de tornar os seus conteúdos ‘portáteis’ desde que verifiquem o país de residência dos seus assinantes. Para evitar abusos, os prestadores de serviços devem verificar o país de residência dos assinantes, de acordo com determinados critérios.
Para o PE, esta medida vai representar mais um passo em frente na criação de um mercado único digital, em conjunto com a eliminação das tarifas de itinerância, o roaming, a partir de 15 de junho deste ano.
O novo regulamento sobre acesso a conteúdos online foi aprovado em plenário do PE por 586 votos, 34 contra e oito abstenções, mas carece ainda da aprovação pelo Conselho Europeu e da sua publicação no Jornal Oficial da UE. As novas regras serão aplicáveis nove meses após a sua publicação, ou seja, no primeiro semestre de 2018.