O Parlamento Europeu (PE) aprovou “um projeto de decisão que habilita Portugal a receber e a transmitir dados pessoais para efeitos de consulta automatizada de dados de registo de veículos no âmbito da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade.”
O intercâmbio de dados pessoais insere-se no aprofundamento da cooperação entre os Estados-membros da União Europeia, nomeadamente no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade. Para que um Estados-Membro possa participar no intercâmbio de dado as disposições gerais relativas à proteção de dados devem estar consideradas na legislação nacional, o que é o caso de Portugal.
O Parlamento Europeu (PE) votou ontem, dia 7 de fevereiro, uma resolução favorável “ao lançamento do intercâmbio automatizado de dados de registo de veículos (DRV) em Portugal”. Este intercâmbio de dados que se insere na prevenção e investigação de infrações penais ou de ameaças à segurança pública, permite aos Estados-Membros aceder aos dados contidos nos registos nacionais de veículos, “com direito a efetuar consultas em casos concretos, incluindo aos dados dos proprietários ou utentes dos automóveis e aos próprios veículos.”
O comunicado do PE lembrou, em comunicado, que a medida agora aprovada está na linha da decisão de 2008 que “contém disposições destinadas a melhorar o intercâmbio de informações na UE, nos termos das quais os Estados-Membros se concedem reciprocamente direitos de acesso aos ficheiros de análise automatizada de ADN, aos sistemas automatizados de identificação dactiloscópica e aos dados de registo de veículos.”
O PE lembrou ainda que em outubro de 2017 já tinha aprovado “o lançamento do intercâmbio automatizado de dados dactiloscópicos (impressões digitais) em Portugal.”