Portugal e Espanha vão manter, até ao dia 30 de junho, o controlo de pessoas nas fronteiras entre os dois países, no âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, referiu o Ministério da Administração Interna (MAI).
Em face de uma avaliação entre os dois países tendo em conta a evolução da situação epidemiológica os dois governos decidiram entretanto abrir mais quatro pontos de passagem, nos dias úteis, entre as 7h00 e as 21h00:
■ Melgaço, Lugar do Peso, km 19,800, EN 202;
■ Monção, Avenida da Galiza, km 15,300, EN 101;
■ Miranda do Douro, km 86,990, EN 218;
■ Vila Nova de Cerveira, km 104,500, EN 13.
Estes quatro novos Pontos de Passagem Autorizados juntam-se aos de Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim, que funcionam em permanência.
Para além destes Pontos de Passagem, já tinham sido autorizados recentemente os Pontos de Passagem de Mourão (que funciona nos dias úteis, das 07h00 às 09h00 e das 18h00 horas às 20h00), de Rio de Onor (às quartas-feiras e aos sábados, das 10h00 às 12h00), de Tourém (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00) e de Barrancos (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6h00 às 8h00 e das 17h00 às 19h00).
O MAI indicou que o acordo mantém suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte de carga e correio, voos de caráter humanitário ou de emergência médica.
Indicou ainda que passa a ser autorizada a entrada de passageiros oriundos de países europeus não pertencentes ao Espaço Schengen, exceto quando em trânsito para outros países onde não têm liberdade de circulação.
Também se mantém igualmente suspensa a circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias, e o transporte fluvial entre os dois países. Passa, no entanto, a ser possível a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas.
Mantém-se também proibida a circulação rodoviária, independentemente do tipo de veículo, com as seguintes exceções:
■ Direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
■ Circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança, profissionais de saúde e socorro, do pessoal afeto ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
■ Circulação para efeitos de reunião familiar;
■ Acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
■ Direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;
■ Direito de entrada e de saída do território nacional dos trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente.
O MAI indicou que tal como nos períodos anteriores em que foi reposto o controlo da fronteira interna, esta decisão de prorrogação é reavaliada a cada 10 dias.