Na cadeia de abastecimento alimentar existem diversas práticas comerciais desleais e nocivas que a Comissão Europeia quer proibir, tais como: pagamentos atrasados de produtos perecíveis; cancelamentos de encomendas à última hora; as alterações unilaterais ou retroativas de contratos e forçar o fornecedor a pagar produtos desperdiçados ou não vendidos.
A Comissão Europeia (CE) pretende que outras práticas só podem ser aceites se forem objeto de acordo claro e inequívoco entre as partes, tais como: a devolução ao fornecedor dos produtos alimentares não vendidos pelo comprador; o pagamento antecipado por um comprador a um fornecedor para garantir ou manter um acordo de abastecimento de produtos alimentares; ou o pagamento, por um fornecedor, das ações de promoção ou comercialização dos produtos alimentares vendidos pelo comprador.
Com as novas medidas a CE quer combater as práticas comerciais desleais mais nocivas de forma a garantir aos agricultores e às pequenas e médias empresas (PME) uma maior segurança e uma menor necessidade de gerir riscos sobre os quais têm pouco ou nenhum controlo.
A Comissão propôs, ontem, 12 de abril, proibir as práticas comerciais desleais mais nocivas na cadeia de abastecimento alimentar, para garantir um tratamento mais justo das PME agroalimentares, e para isso vão ser incluídas disposições executórias eficazes, nomeadamente sanções a impor às autoridades nacionais sempre que se constate uma infração.
É conhecido que os pequenos operadores da cadeia de abastecimento alimentar, incluindo os agricultores, são vulneráveis às práticas comerciais desleais adotadas por parceiros da cadeia alimentar, não tendo, normalmente, poder de negociação e alternativas para fazerem chegar os seus produtos aos consumidores.
Jyrki Katainen, vice-presidente da CE e responsável pelo Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, afirmou: “A Comissão quer combater diretamente as práticas comerciais desleais, que atentam contra a viabilidade económica dos operadores da cadeia alimentar”.
Phil Hogan, comissário responsável pela Agricultura e o Desenvolvimento Rural, por sua vez, referiu: “A iniciativa pretende alcançar uma execução tão forte quanto eficaz. Queremos eliminar o fator ‘medo’ na cadeia de abastecimento alimentar através de um procedimento de reclamação confidencial.”
A proposta da CE prevê que os Estados-Membros designem uma autoridade pública responsável pela aplicação das novas normas. Assim, quando se verifica uma infração, o organismo responsável terá competência para aplicar uma sanção proporcional e dissuasiva.
A autoridade nacional pode iniciar as ações de fiscalização por iniciativa própria ou com base numa reclamação. Neste caso, as partes que apresentam uma reclamação poderão solicitar a confidencialidade e o anonimato, de forma a proteger a sua posição em relação ao seu parceiro comercial. A CE indicou que vai estabelecer um mecanismo de coordenação entre as autoridades responsáveis para permitir o intercâmbio de boas práticas.
As medidas propostas agora pela Comissão são complementares às medidas em vigor nos Estados-Membros e do código de conduta voluntário da Iniciativa Cadeia de Abastecimento. Os Estados-Membros podem tomar outras medidas se o considerarem oportuno, indicou a CE.
A CE vai agora apresentar a proposta ao Parlamento Europeu e ao Conselho assumindo esta a forma de uma lei europeia (diretiva).