Os cidadãos ucranianos, detentores de passaportes biométricos, deixam de ter necessidade de visto para viagens até 90 dias no espaço Schengen da União Europeia.
Este regime de não obrigação de visto é aplicável a todos os Estados-Membros da União Europeia à exceção da Irlanda e do Reino Unido, bem como aos quatro países associados ao espaço Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça).
A isenção de visto aplica-se apenas a deslocações de curta duração com uma validade máxima de 90 dias em qualquer período, de 180 dias para viagens de carater profissional, turística ou familiar. Não inclui o direito de trabalhar na UE.
A Comissão Europeia esclarece que outras condições de entrada no espaço Schengen continuarão a ser aplicadas, incluindo a exigência de provar a posse de meios financeiros suficientes e a finalidade da viagem.
Para Dimitris Avramopoulos, Comissário para a Migração, Assuntos Internos e Cidadania, a União Europeia está a cumprir “o compromisso de oferecer um regime sem exigência de visto para que os cidadãos ucranianos titulares de um passaporte biométrico possam visitar a União”. Um regime que “promoverá laços económicos, sociais e culturais entre a União Europeia e a Ucrânia”, refere o Comissário.
Esta decisão da Comissão Europeia vem após “uma avaliação positiva em dezembro passado, na qual confirmou que a Ucrânia cumpriu todos os critérios estabelecidos no plano de ação para a liberalização do regime de vistos”. Foram critérios: a segurança dos documentos, incluindo a biometria; a gestão integrada das fronteiras, gestão da migração e asilo; a ordem pública e da segurança; e as relações externas e os direitos fundamentais.
“O governo ucraniano conseguiu realizar reformas ambiciosas e difíceis no campo da justiça e assuntos internos, e em campos que afetavam em especial o estado de direito e a reforma da justiça”, referiu Dimitris Avramopoulos, acrescentando que “se trata de um resultado importante para os ucranianos”.