É necessário eliminar bloqueios geográficos, tornar mais eficiente a entrega de encomendas entre países e a preços mais acessíveis e através de legislação proteger o consumidor para que tenha mais confiança quando faz a compra online, considera a Comissão Europeia (CE).
Andrus Ansip, vice‑presidente da CE e responsável pelo Mercado Único Digital, referiu que pelo comércio online os “consumidores nem sempre têm acesso às melhores ofertas”, e muitas vezes não optam pela aquisição online devido aos encargos com a entrega ou porque não estão seguros de “como fazer valer os seus direitos, se algo correr mal”.
Quando um consumidor entra numa loja noutro Estado‑Membro da União Europeia (UE), não lhe é exigida identificação para efetuar uma compra, mas quando pretende fazer a compra pela Web o consumidor é muitas vezes impedido de o fazer devido à exigência de cartões de débito ou crédito de um determinado país, ou é mesmo encaminhado para outros sítios da web.
Estas barreiras que existem no comércio online são “incompatíveis com o Mercado Único” referiu Elżbieta Bieńkowska, Comissária responsável pelo Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, e acrescentou que são necessárias “regras mais claras, uma melhor execução e entrega de encomendas entre países a preços mais acessíveis”.
As tarifas cobradas quando a encomenda é internacional são “frequentemente 5 vezes mais elevadas do que as tarifas nacionais, sem haver qualquer correlação clara com os custos reais”. Para resolver a situação a CE vai “fomentar a concorrência introduzindo maior transparência nos preços”, e se nada se alterar até 2019 a CE indica que avançará com medidas adicionais.
Vĕra Jourová, Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, referiu que a CE irá “dar força às autoridades de defesa do consumidor para reforçar a aplicação dos direitos dos consumidores em online e combater as práticas fraudulentas”.
Nesta matéria a CE vai “verificar se os sítios Internet bloqueiam geograficamente os consumidores ou oferecem condições pós‑venda que não respeitam as normas da UE, e ordenar o fecho imediato dos sítios Internet fraudulentos e solicitar informações a bancos e registadores de domínio para detetar a identidade do operador responsável”.
Em caso de violação dos direitos do consumidor a nível da União Europeia, a Comissão compromete-se a “coordenar ações comuns com as autoridades nacionais de execução para pôr termo a estas práticas”.
“A Comissão publicou orientações atualizadas sobre as práticas comerciais desleais para dar resposta, nomeadamente aos desafios lançados pelo mundo digital”. Estas orientações facilitam a “aplicação da Diretiva relativa às práticas comerciais desleais”.
Um dos exemplos referidos pela Comissão é o caso de que uma plataforma online “que promove ou vende mercadorias, serviços ou conteúdos digitais aos consumidores deve garantir a plena conformidade das suas próprias práticas comerciais com o direito europeu dos consumidores”.