Após intensas negociações, Comissão Europeia e Reino Unido chegaram a um acordo sobre futura cooperação a partir de 1 de janeiro de 2021.
A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen disse: “Valeu a pena lutar por este acordo porque agora temos um acordo justo e equilibrado com o Reino Unido, que irá proteger os nossos interesses europeus, garantir uma concorrência justa e fornecer a previsibilidade necessária para as nossas comunidades pesqueiras”.
Por sua vez o responsável pela negociação por parte da Comissão Europeia, Michel Barnier, referiu: “Chegamos agora ao fim de um período muito intenso de quatro anos, especialmente nos últimos nove meses, durante o qual negociamos a retirada ordenada do Reino Unido da UE e uma nova parceria, que finalmente acordamos hoje. A proteção dos nossos interesses tem estado no centro destas negociações e estou satisfeito por termos conseguido fazê-lo. Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho pronunciarem-se sobre este acordo.”
O Acordo de Comércio e Cooperação entre a Comissão Europeia e o Reino Unido possui três pilares principais:
■ Um Acordo de Livre Comércio: uma nova parceria económica e social com o Reino Unido
■ O acordo abrange não apenas o comércio de bens e serviços, mas também um amplo leque de outras áreas do interesse da UE, como investimento, concorrência, auxílios estatais, transparência fiscal, transporte aéreo e rodoviário, energia e sustentabilidade, pescas, proteção de dados, e coordenação previdenciária.
■ O acordo prevê tarifas zero e quotas zero para todos os bens que cumpram as regras de origem apropriadas.
■ Ambas as partes comprometeram-se a garantir condições de concorrência sólidas, mantendo altos níveis de proteção em áreas como a proteção ambiental, a luta contra as mudanças climáticas e a precificação do carbono, direitos sociais e do trabalho, transparência tributária e auxílio estatal, com aplicação doméstica eficaz, um mecanismo vinculativo de solução de controvérsias e a possibilidade de ambas as partes tomarem medidas corretivas.
■ A UE e o Reino Unido chegaram a acordo sobre um novo quadro para a gestão conjunta dos recursos haliêuticos nas águas da UE e do Reino Unido. O Reino Unido poderá desenvolver ainda mais as atividades pesqueiras britânicas, enquanto as atividades e meios de subsistência das comunidades pesqueiras europeias serão salvaguardados e os recursos naturais preservados.
■ No domínio dos transportes, o acordo prevê uma conectividade aérea, rodoviária, ferroviária e marítima contínua e sustentável, embora o acesso ao mercado seja inferior ao que o mercado único oferece. Inclui disposições para garantir que a concorrência entre os operadores da UE e do Reino Unido ocorre em condições de concorrência equitativas, de forma que os direitos dos passageiros, dos trabalhadores e da segurança dos transportes não sejam prejudicados.
■ Na área de energia, o acordo traz um novo modelo de comercialização e interconetividade, com garantias de concorrência aberta e leal, inclusive em normas de segurança offshore e produção de energia renovável.
■ Sobre a coordenação da segurança social, o acordo visa garantir uma série de direitos dos cidadãos da UE e dos nacionais do Reino Unido. Isso diz respeito aos cidadãos da UE que trabalham, viajam ou se mudam para o Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido que trabalham, viajam ou se mudam para a UE após 1 de janeiro de 2021.
■ Finalmente, o acordo permite a participação contínua do Reino Unido em uma série de programas emblemáticos da UE para o período de 2021-2027 (sujeito a uma contribuição financeira do Reino Unido para o orçamento da UE), como o Horizonte Europa.
■ Nova parceria para a segurança dos cidadãos
■ O Acordo de Comércio e Cooperação estabelece um novo quadro para a aplicação da lei e a cooperação judiciária em matéria penal e civil. Reconhece a necessidade de uma forte cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias nacionais, em particular para combater e processar a criminalidade transfronteiriça e o terrorismo. Cria novas capacidades operacionais, tendo em conta o facto de o Reino Unido, como país não membro da UE, fora do espaço Schengen, não dispor das mesmas instalações que possuía enquanto membro. A cooperação de segurança pode ser suspensa em caso de violação por parte do Reino Unido do compromisso de adesão contínua à Convenção Europeia de Direitos Humanos e sua aplicação doméstica.
■ Acordo sobre governança
■ Para dar a máxima segurança jurídica às empresas, consumidores e cidadãos, um capítulo dedicado à governança fornece clareza sobre como o acordo será operado e controlado. Também estabelece um Conselho Conjunto de Parcerias, que garantirá que o Acordo seja devidamente aplicado e interpretado e no qual todas as questões levantadas sejam discutidas.
■ Mecanismos vinculativos de aplicação e solução de controvérsias garantirão que os direitos das empresas, consumidores e indivíduos sejam respeitados. Isso significa que as empresas na UE e no Reino Unido competem em condições de igualdade e evitarão que qualquer uma das partes use sua autonomia regulatória para conceder subsídios desleais ou distorcer a concorrência.
■ Ambas as partes podem envolver-se em retaliação intersetorial em caso de violações do acordo. Essa retaliação intersetorial aplica-se a todas as áreas da parceria económica.
A política externa, a segurança externa e a cooperação no domínio da defesa não são abrangidas pelo Acordo, uma vez que o Reino Unido não pretendeu negociar esta matéria. A partir de 1 de janeiro de 2021, não haverá, portanto, nenhum quadro em vigor entre o Reino Unido e a UE para desenvolver e coordenar respostas conjuntas aos desafios de política externa, por exemplo, a imposição de sanções a nacionais de países terceiros ou economias.
O Acordo de Comércio e Cooperação abrange uma série de áreas que são do interesse da UE. Vai muito além dos acordos de livre comércio tradicionais e fornece uma base sólida para preservar nossa amizade e cooperação de longa data. Salvaguarda a integridade do mercado único e a indivisibilidade das quatro liberdades (pessoas, bens, serviços e capitais). Isso reflete o facto do Reino Unido estar a deixar o ecossistema da UE de regras comuns, mecanismos de supervisão e aplicação e, portanto, não vai poder desfrutar dos benefícios da adesão à UE ou do Mercado Único. No entanto, o Acordo não irá de forma alguma igualar as vantagens significativas de que o Reino Unido gozou como Estado-Membro da UE.
Grandes mudanças a partir de 1 de janeiro de 2021
Mesmo com o novo Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido em vigor, haverá grandes mudanças em 1º de janeiro de 2021.
Nessa data, o Reino Unido deixará o Mercado Único da UE e a União Aduaneira, bem como todas as políticas da UE e acordos internacionais. A livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais entre o Reino Unido e a UE terminará.
A UE e o Reino Unido formarão dois mercados separados; dois espaços regulatórios e jurídicos distintos. Isso criará barreiras ao comércio de bens e serviços e à mobilidade e trocas transfronteiriças que não existem hoje – em ambas as direções.
Acordo de pós-Brexit
O Acordo de Saída ou Retirada continua em vigor, protegendo, entre outras coisas, os direitos dos cidadãos da UE e dos nacionais do Reino Unido, os interesses financeiros da UE e, principalmente, a paz e a estabilidade na ilha da Irlanda. A implementação plena e atempada deste acordo tem sido uma das principais prioridades da União Europeia.
Graças às intensas discussões entre a UE e o Reino Unido no Comité Misto e nos vários Comités Especializados, o Acordo de Retirada – e o Protocolo sobre a Irlanda e a Irlanda do Norte, em particular – será implementado em 1 de Janeiro.
Em 17 de dezembro, o Comité Conjunto UE-Reino Unido reuniu-se para endossar todas as decisões formais e outras soluções práticas relacionadas à implementação do Acordo de Retirada. Como parte dessas soluções mutuamente acordadas, o Reino Unido concordou em retirar as cláusulas contenciosas da Lei do Mercado Interno do Reino Unido e não introduzirá quaisquer disposições semelhantes na Lei de Tributação.