O novo regulamento determina a estrutura, o funcionamento, o domínio de ação e as funções desta agência europeia responsável pela cooperação policial da União Europeia (EU). “O objetivo é melhorar a governação da Europol e aumentar a sua eficácia na luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo”, indica o Parlamento Europeu (PE), em nota à imprensa.
Com este novo regulamento é criado um “mecanismo de controlo das atividades da Europol pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais e um regime de proteção dos dados pessoais”. Mas o regulamento também reforça a necessidade dos Estados-Membros fornecerem informações à Europol e estabelece um novo quadro para o tratamento dos dados pessoais.
Rob Wainwright, Diretor da Europol, referiu, citado em comunicado, que “os novos poderes irão melhorar a capacidade da Europol para apoiar os Estados-Membros da UE na luta contra o terrorismo e o crime organizado numa altura em que a Europa enfrenta muitas e desafiantes ameaças à segurança”.
Agora a Europol pode criar, mais facilmente, unidades e centros especializados para dar resposta a ameaças terroristas e a outras formas de criminalidade grave. São exemplos: o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo, que está operacional desde 1 de janeiro de 2016; o Centro Europeu da Cibercriminalidade, criado em 2013; e a Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet destinada a lutar contra a propaganda terrorista na Internet e outras atividades extremistas, que iniciou as suas atividades em 1 de julho de 2015.
A agência Europol passa a possuir um quadro jurídico que lhe vai possibilitar, “em certos casos, trocar informações diretamente com organismos privados, como empresas (incluindo o Facebook e outras redes sociais) e organizações não-governamentais, que sejam relevantes para a prevenção e luta contra a criminalidade grave e o terrorismo”.
Este novo enquadramento jurídico vai possibilitar trocas de informações e meios de ação para combater a propaganda terrorista e atividades extremistas na Internet.
O novo regulamento aprovado pelo Parlamento Europeu, também estabelece que a agência europeia para a cooperação judiciária (Eurojust) e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) possam ter acesso, “com base no sistema de respostas positivas/negativas, aos dados armazenados na Europol, o que permitirá estabelecer ligações entre os dados já conservados pelas diferentes agências”.