A Comissão Europeia indica, em comunicado, que “a Google implementou uma estratégia em matéria de dispositivos móveis destinada a preservar e a reforçar a sua posição dominante no que se refere aos serviços gerais de pesquisa na Internet”.
A estratégia da Google envolve “o Google Search que é pré-instalado e definido como o serviço de pesquisa por defeito, ou exclusivo, na maioria dos dispositivos Android comercializados na Europa”. Esta condição impede “o acesso ao mercado dos motores de pesquisa concorrentes, através de programas de navegação móveis e sistemas operativos concorrentes. Parecem ainda prejudicar os consumidores, pois asfixiam a concorrência e inibem a inovação no universo móvel mais vasto”.
Margrethe Vestager, Comissária responsável pela política da concorrência, afirmou: “A investigação por nós efetuada até à data leva-nos a crer que o comportamento da Google impede aos consumidores uma escolha mais ampla de aplicações e serviços móveis e constitui um obstáculo à inovação para outros intervenientes, em violação das regras antitrust da UE”.
Em face das violações, a CE remeteu à Google e à sua empresa-mãe, a Alphabet, uma comunicação de objeções onde alega que a Google violou as regras da UE em matéria antitrust:
- ao exigir que os fabricantes instalem previamente o motor de pesquisa Google Search e o programa de navegação Chrome da Google e que fixem por defeito o motor de pesquisa Google Search nos seus dispositivos, como condição para conceder licenças de acesso a determinadas aplicações exclusivas da Google;
- ao evitar que os fabricantes vendam dispositivos móveis inteligentes que funcionam com sistemas operativos concorrentes com base no código de fonte aberta Android;
- ao dar incentivos financeiros aos fabricantes e operadores de redes móveis, na condição de pré-instalarem em exclusividade o motor de pesquisa Google Search nos seus dispositivos.
Estas práticas comerciais, considera a CE, possuem como objetivo “uma maior consolidação da posição dominante do motor de pesquisa Google Search relativamente aos serviços gerais de pesquisa na Internet”. E ainda, receia a Comissão “que estas práticas afetem a capacidade dos outros programas de navegação móveis de concorrerem com o Google Chrome e que entravem o desenvolvimento de sistemas operativos com base no código de fonte aberta Android e as potencias oportunidades, em termos de desenvolvimento de novas aplicações e serviços”.
Esta não é a primeira vez que a CE considera que a Google não respeita as regras da UE. Em abril de 2015, a Comissão deu início a um processo contra a Google “pela conduta no que diz respeito ao sistema operativo e às aplicações Android”.
A CE considera que “a Google tem uma posição dominante nos mercados de serviços gerais de pesquisa na Internet, sistemas operativos de dispositivos móveis inteligentes sujeitos a licenças e lojas de aplicações para o sistema operativo móvel Android. Em geral, a Google detém quotas de mercado superiores a 90 % em cada um destes mercados do Espaço Económico Europeu (EEE)”.
A investigação da CE refere que nos contratos com os fabricantes para a obtenção de licença da Play Store para dispositivos Android, a Google impôs a instalação prévia do motor de pesquisa Google e definição de serviço de pesquisa por defeito, bem como do programa de navegação móvel Chrome como uma condição para a obtenção de uma licença da Play Store ou do motor de pesquisa Google Search.
Dado que o Android é um sistema de fonte aberta, as empresas podem criar sistemas operativos móveis modificados (os chamados Android fork). “No entanto, se um fabricante pretender pré-instalar aplicações exclusivas da Google, incluindo o Google Play Store e o motor de pesquisa Google Search, em qualquer dos seus dispositivos, a Google exige a celebração de um ‘acordo antifragmentação’ nos termos do qual se assume o compromisso de não vender dispositivos que funcionem com Android forks”.
Mas a Google tem ido muito longe na violação das regras da concorrência e tem concedido “incentivos financeiros significativos a alguns dos principais fabricantes de telemóveis inteligentes e tabletes, bem como aos operadores de redes móveis, na condição de procederem à pré-instalação exclusiva do motor de pesquisa Google nos seus dispositivos”.