Os requisitos exigidos para a obtenção dos títulos de condução estão definidos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC). O RHLC divide os condutores em dois grupos para efeitos de exigência de condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica.
A avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores do grupo 1 e do grupo 2 é atualmente realizada, respetivamente, por médicos e psicólogos no exercício da sua profissão.
De acordo com o Ministério da Saúde (MS), é reconhecido que a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores do grupo 2 deve requerer uma avaliação mais específica e exigente das aptidões definidas no perfil destes condutores, tendo em observação a garantia da segurança rodoviária.
A avaliação dos candidatos e condutores do grupo 2 “deve ser desenvolvida em Centros de Avaliação Médica e Psicológica, com estruturas e equipamentos específicos para efetuar essa avaliação.”
A avaliação da aptidão física, mental e psicológica é condição fundamental na revalidação da carta de condução, pelo é considerado importante facilitar o processo. Para o MS deve proceder-se à disponibilização de “um conjunto de meios concentrados e especializados, aumentando a acessibilidade, centrando as políticas no interesse dos cidadãos e assegurando a segurança rodoviária de todos os cidadãos”. Para “garantir uma maior flexibilização, rapidez e especialização de todo o processo.”
O Governo encontra-se em processo legislativo de modo a alterar o regulamento da habilitação legal para conduzir, “criando os Centros de Avaliação Médica e Psicológica (CAMP), para avaliação da aptidão física e mental e avaliação da aptidão psicológica dos candidatos e condutores do grupo 2.
A abertura e funcionamento de um CAMP irá depender da verificação dos requisitos técnicos de funcionamento, sendo a emissão dessa licença da competência da Entidade Reguladora da Saúde. Estes centros vão fazer a avaliação dos candidatos e condutores do grupo 2 mas podem também preferencialmente efetuar a respetiva avaliação para os candidatos e condutores do grupo 1.
O MS lembra que “para que seja concluída a validação pela SPMS das aplicações informáticas do sector privado e social, a data de entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão por meios informáticos do atestado médico, quer pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, quer pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social, é adiada para o dia 15 de maio de 2017.”