Desde 2004, que a Comissão Europeia e as autoridades nacionais da concorrência adotaram mais de mil decisões, no termo de investigações que incidiram sobre uma grande variedade de processos em todos os setores da economia. Entre 2004 e 2014, mais de 85 % de todas as decisões relativas à aplicação das regras da União Europeia (UE) em matéria antitrust foram adotadas por autoridades nacionais da concorrência.
A Comissão Europeia e as autoridades nacionais da concorrência dos Estados-Membros estão a trabalhar em colaboração na aplicação das regras antitrust da UE, no âmbito da Rede Europeia da Concorrência (REC). Esta rede constitui a base para uma aplicação coerente das regras da UE no domínio antitrust por todas as autoridades responsáveis por essa aplicação.
Para Margrethe Vestager, Comissária responsável pela Política da Concorrência, “as regras da UE em matéria antitrust melhoram o funcionamento dos mercados e as autoridades da concorrência dos Estados-Membros estão a cooperar com a Comissão neste sentido.”
A Comissária considera que todas as autoridades nacionais de concorrência devem estar “em condições de tomar decisões com total independência e dispor de instrumentos eficazes para impedir e sancionar as infrações. Porque o bom funcionamento do mercado único gera benefícios para as empresas e para os consumidores europeus.”
Jyrki Katainen, Vice-Presidente da UE responsável pelo Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, referiu que “a Comissão irá aprofundar a sua parceria com todas as autoridades nacionais da concorrência para melhorar o funcionamento do mercado único e aproximar os cidadãos e as empresas em toda a UE.”
A proposta apresentada pela Comissão tem como objetivo dar novos meios às autoridades da concorrência dos Estados-Membros para que estas assegurem, através da aplicação de uma mesma base jurídica, os instrumentos de aplicação adequados, e assim ser criado um verdadeiro espaço comum de aplicação das leis da concorrência.
Na proposta consta que a localização de uma empresa dentro do mercado único não deve ter relevância quando se trata de fazer respeitar as regras da concorrência. Ao garantir uma ação eficaz das autoridades nacionais da concorrência, a proposta da Comissão procura contribuir para o objetivo de realização de um verdadeiro mercado único, promovendo o objetivo global de criação de mercados competitivos, emprego e crescimento.
As regras propostas vão fornecer às autoridades nacionais responsáveis pela concorrência um conjunto mínimo de meios comuns e de poderes efetivos de aplicação da legislação, de forma que:
a) possam atuar com independência quando fazem respeitar as regras de concorrência da UE e de forma imparcial, sem receberem instruções de entidades públicas ou privadas;
b) possam contar com os recursos humanos e financeiros necessários para levar a cabo as suas ações;
c) gozem de todos os poderes necessários para reunir todos os elementos de prova relevantes, nomeadamente o direito de pesquisar telemóveis, computadores portáteis e tablets.
d) disponham de ferramentas adequadas para impor sanções proporcionadas e dissuasoras em caso de infração das regras antitrust da EU. A proposta inclui regras em matéria de responsabilidade da empresa-mãe sobre as suas subsidiárias e regras sucessórias, para que as empresas não possam evitar a aplicação de coimas através de processos de reestruturação. As autoridades nacionais da concorrência poderão também impor o pagamento de coimas às empresas infratoras que não têm presença jurídica no seu território nacional, um aspeto importante, uma vez que existe um número crescente de empresas que operam a nível internacional;
e) possam aplicar programas que incentivem as empresas a apresentar provas da existência de cartéis ilegais. Tal reforçará os incentivos globais à participação das empresas na comunicação da sua participação em eventuais carteis.
A proposta da Comissão salienta a importância dos direitos fundamentais das empresas e obriga as autoridades a respeitar salvaguardas adequadas ao exercer as suas competências, em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
A proposta de adoção das novas regras assume a forma de diretiva, o que permitirá respeitar as especificidades nacionais. A diretiva será agora transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho para adoção, de acordo com o processo legislativo ordinário. Uma vez adotada, os Estados-Membros terão de transpor as disposições da diretiva para o seu ordenamento jurídico.