A maturidade dos empréstimos concedidos pelo Estado ao Fundo de Resolução foi revista para dezembro de 2046. O Ministério das Finanças (MF) justifica a medida “para que o pagamento anual por parte dos bancos seja satisfeito pelas receitas da contribuição ordinária e da contribuição sobre o sector bancário, mantendo-se o esforço de contribuição dos bancos ao nível atual.”
Para o MF fica “assegurado o pagamento integral das responsabilidades do Fundo de Resolução, bem como a respetiva remuneração, sem necessidade de recurso a contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias por parte do setor bancário.”
“A taxa de juro a aplicar aos empréstimos teve por base o custo de financiamento da República Portuguesa, acrescido de uma comissão, sendo periodicamente atualizada de forma compatível com o indexante a considerar e permitindo manter as condições de solvabilidade do Fundo de Resolução”, esclarece o comunicado do MF.
Do empréstimo concedido aos Bancos o Estado já recebeu “270 milhões de euros a título de juros e de 136 milhões de euros a título de reembolso antecipado parcial de um dos empréstimos.
A medida adotada de prolongamento do prazo para os bancos saldarem o empréstimo o Governo indica que se destina a “assegurar a estabilidade financeira, após um período de profunda recessão, e a favorecer o reforço da capitalização dos bancos portugueses, bem como da competitividade da economia portuguesa.”
O MF indica que “a revisão dos termos dos contratos contou com o acordo da Comissão Europeia e permite reduzir a incerteza face às responsabilidades anuais dos bancos no futuro, independentemente das contingências que venham a recair sobre o Fundo de Resolução.”