
A Comissão Europeia assumiu hoje, 11 de março de 2025, propor um Sistema Europeu Comum de Retorno com procedimentos mais rápidos, simples e eficazes em toda a União Europeia (UE). O Sistema será um novo quadro jurídico para os regressos de migrantes e irá constituir uma peça fundamental para complementar o Pacto sobre Migração e Asilo, adotado em 2024, estabelecendo uma abordagem abrangente sobre a migração.
Em comunicado a Comissão Europeia indica que as novas regras darão aos Estados-Membros as ferramentas necessárias para tornar o regresso de migrantes aos países de origem mais eficiente, mas respeitando integralmente os direitos fundamentais.
As novas regras comuns incluem:
■ Um sistema verdadeiramente europeu sob a forma de um Regulamento com procedimentos comuns para a emissão de decisões de regresso a um país terceiro e de uma Ordem Europeia de Regresso de migrantes a emitir pelos Estados-Membros. Com os atuais 27 sistemas diferentes, isto limitará a fragmentação a nível da União.
■ O reconhecimento mútuo das decisões de regresso a países terceiros permitirá a um Estado-Membro reconhecer e executar diretamente uma decisão de regresso emitida por outro Estado-Membro sem ter de iniciar um novo processo. Até 1 de julho de 2027, um ano após a entrada em vigor do Pacto sobre Migração e Asilo, a Comissão analisará se os Estados-Membros estabeleceram disposições adequadas para processar eficazmente as Ordens Europeias de Retorno e adotará uma decisão de execução que tornará obrigatório o reconhecimento e a execução de uma decisão de retorno emitida por outro Estado-Membro.
■ Regras claras sobre o regresso forçado dos migrantes, ao mesmo tempo que se incentiva o regresso voluntário: Os regressos forçados serão obrigatórios quando uma pessoa que se encontre ilegalmente na UE não cooperar, fugir para outro Estado-Membro, não sair da UE no prazo determinado para a partida voluntária ou representar um risco para a segurança. Esta abordagem incentiva o regresso voluntário dentro dos prazos estabelecidos para a saída da UE.
■ Obrigações mais rígidas para migrantes retornados, equilibradas com salvaguardas claras: obrigações explícitas de cooperação com as autoridades nacionais durante todo o procedimento de retorno. Estas são complementadas por consequências claras em caso de não cooperação, como a redução ou recusa de subsídios ou a apreensão de documentos de viagem. Ao mesmo tempo, os incentivos à cooperação serão reforçados, incluindo o apoio ao regresso voluntário.
■ Fortes salvaguardas durante todo o processo de regresso: todas as medidas relacionadas com o regresso devem ser realizadas em total respeito pelos padrões fundamentais e internacionais de direitos humanos. Isto é garantido através de procedimentos claros, como o direito de recurso, o apoio a pessoas vulneráveis, fortes salvaguardas para os menores e as famílias e a adesão ao princípio de não repulsa.
■ Regras mais rigorosas para limitar os abusos e gerir as fugas: os Estados-Membros serão equipados com regras reforçadas para localizar os retornados, com a possibilidade de solicitar uma garantia financeira, relatórios regulares ou residir num local designado pelas autoridades nacionais. As novas regras estabelecem condições claras para a detenção caso exista risco de fuga, bem como alternativas à detenção. A detenção pode chegar aos 24 meses, em comparação com os 18 meses atuais. Além disso, o efeito suspensivo das decisões de devolução deixará de ser automático, a menos que existam questões relacionadas com a não repulsão.
■ Regras específicas para as pessoas que representam riscos para a segurança: os Estados-Membros terão de avaliar desde o início se uma pessoa representa um risco para a segurança. Uma vez identificados, estes indivíduos ficam sujeitos a regras rigorosas, incluindo o regresso forçado obrigatório, proibições de entrada mais longas e locais de detenção separados. A detenção pode ser prolongada para além dos 24 meses normais por ordem de um juiz.
■ Readmissão como parte do processo de regresso: Para diminuir o fosso entre uma decisão de regresso e o regresso efetivo a um país terceiro, as novas regras estabelecem um procedimento comum para garantir que uma decisão de regresso é sistematicamente acompanhada de um pedido de readmissão. Permitem também transferências de dados para países terceiros para efeitos de readmissão.
■ Centros de retorno: os Estados-Membros apelaram a soluções inovadoras para a gestão da migração. Esta proposta introduz a possibilidade legal de devolver indivíduos que se encontrem ilegalmente na UE e tenham recebido uma decisão final de regresso a um país terceiro com base num acordo ou convenção celebrado bilateralmente ou a nível da UE. Tal acordo ou arranjo pode ser celebrado com um país terceiro que respeite as normas e princípios internacionais de direitos humanos, de acordo com o direito internacional, incluindo o princípio da não repulsão. As famílias com menores e menores não acompanhados são excluídas e a implementação de tais acordos ou arranjos deve ser sujeita a monitorização.