Mais de metade das empresas de comércio online de bens usados não cumpre os direitos dos consumidores

Mais de metade das empresas de comércio online de bens usados não cumpre os direitos dos consumidores
Mais de metade das empresas de comércio online de bens usados não cumpre os direitos dos consumidores. Foto: Rosa Pinto

A Comissão Europeia e as autoridades nacionais de proteção do consumidor de 25 Estados-Membros, bem como da Islândia e da Noruega, divulgaram os resultados de um rastreio ao comércio online de produtos em segunda mão, como vestuário, equipamento eletrónico ou brinquedos.

Os rastreios coordenados pela Comissão Europeia e realizadas em simultâneo pelas autoridades nacionais tiveram como objetivo verificar se as práticas das empresas envolvidas estavam em conformidade com a legislação do consumidor da União Europeia (UE).

O rastreio permitiu que as autoridades de defesa do consumidor verificassem 356 comerciantes online e identificaram 185, ou seja 52%, como potencialmente violadores da legislação de defesa do consumidor da UE.

Do total de comerciantes envolvidos no rastreio:

40% não informaram os consumidores sobre o seu direito de levantamento dos produtos de forma clara, como o direito de devolver o produto no prazo de 14 dias sem justificação ou custo;

45% não informaram corretamente os consumidores sobre o seu direito de devolver produtos com defeito ou produtos que não tenham o aspeto ou o funcionamento conforme anunciado;

57% não respeitaram o prazo mínimo de um ano de garantia legal para os bens usados;

Dos 34% dos comerciantes que apresentaram alegações ambientais nos seus sites, 20% não estavam suficientemente fundamentadas e 28% eram manifestamente falsas, enganosas ou suscetíveis de se qualificarem como práticas comerciais desleais;

5% não forneceram a sua identidade corretamente e 2% não forneceram o preço total do produto, incluindo impostos.

As autoridades de defesa do consumidor irão decidir sobre medidas contra os 185 comerciantes que foram selecionados para uma investigação adicional aos quais solicitarão o cumprimento de acordo com os seus procedimentos nacionais.

Participaram na operação de rastreio os seguintes Estados-Membros da UE: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia. E também a Islândia e a Noruega.