Comissão Europeia instaura ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal e mais 6 países

Comissão Europeia instaura ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal e mais 6 países
Comissão Europeia instaura ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal e mais 6 países. Foto: © CJUE

Portugal é um dos países a quem a Comissão Europeia decidiu instaurara uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter transposto a Diretiva relativa aos créditos não produtivos, Os outros países são a Bulgária, a Espanha, a Hungria, os Países Baixos, a Áustria e a Finlândia.

A Diretiva tem como objetivo promover o desenvolvimento de um mercado secundário eficiente para os créditos não produtivos, estabelecendo regras para a autorização e supervisão dos adquirentes e gestores de créditos. Prevê ainda um conjunto de critérios harmonizados que permite aos gestores de créditos comercializar créditos não produtivos a nível transfronteiriço.

As regras europeias impunham que os Estados-Membros deveriam transpor a Diretiva até 29 de dezembro de 2023. No entanto, a Comissão Europeia indica que até à data estabelecida, a maioria dos Estados-Membros da União Europeia (UE) declarou ter efetuado a transposição completa da Diretiva. Pelo contrário os sete Estados-Membros ainda não comunicaram à Comissão Europeia a transposição integral da diretiva para as respetivas legislações nacionais.

A Comissão Europeia referiu que enviou cartas de notificação aos sete Estados-Membros em 24 de janeiro de 2024 e, subsequentemente, pareceres fundamentados em 25 de julho de 2024. A Comissão Europeia considera que os esforços realizados pelas autoridades nacionais destes Estados-Membros foram insuficientes, até à data, pelo que decidiu instaurar uma ação contra os mesmos no Tribunal de Justiça da UE.

Ao instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE contra a Bulgária, a Espanha, a Hungria, os Países Baixos, a Áustria, Portugal e a Finlândia, a Comissão Europeia está a solicitar ao Tribunal para a imposição de sanções financeiras a cada um destes Estados-Membros. O montante da sanção pecuniária é calculado tendo em conta a gravidade e a duração da infração, bem como um efeito dissuasor baseado na capacidade de pagamento do Estado-Membro.

A transposição da Diretiva é considerada crucial para o mercado único, uma vez que facilita a venda e a gestão transfronteiriças de créditos não produtivos, aumentando a liquidez e a eficiência do mercado. Também contribui para criar condições equitativas para os adquirentes e os gestores de créditos em toda a UE. É ainda considerada de grande importância, dado que as medidas de proteção dos consumidores são reforçadas, e dessa forma contribuem para salvaguardar os direitos dos devedores, reduzir o risco de dificuldades financeiras e promover um ambiente financeiro mais estável e fiável.