A Comissão Europeia propôs a suspenção do Acordo União Europeia-Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos. Se o Conselho Europeu aprovar a proposta, os diplomatas, funcionários e familiares georgianos titulares de passaportes diplomáticos e passaportes oficiais, passam a necessitar de um visto para entrar no espaço da União Europeia (UE), para estadias curtas até 90 dias em qualquer período de 180 dias.
As facilitações de vistos, tais como prazos de pedido mais curtos, taxas de visto mais baixas e a exigência de apresentar menos documentos comprovativos, também deixarão de se aplicar aos titulares georgianos de passaportes diplomáticos e oficiais.
A Comissão Europeia esclareceu, entretanto, que a decisão não terá impacto negativo nos contactos interpessoais, uma vez que os cidadãos georgianos titulares de passaportes comuns continuarão a beneficiar da isenção de visto quando viajam para a UE para estadias de curta duração.
A medida da suspensão unilateral do acordo é indicada pela Comissão Europeia com “uma resposta à repressão violenta exercida pelas autoridades georgianas contra manifestantes pacíficos, políticos e meios de comunicação independentes, que começou depois de as autoridades terem anunciado, a 28 de novembro, que não iriam prosseguir a abertura de negociações com a UE até 2028.”
A Comissão Europeia indica ainda que “a recente legislação georgiana, incluindo “sobre a transparência da influência estrangeira” (adotada em maio de 2024) e sobre “valores familiares e proteção dos menores” (adotada em setembro de 2024), prejudica os direitos fundamentais que estão no cerne dos valores da UE. O cumprimento dos direitos fundamentais, como a aplicação eficaz de políticas anti discriminação, é um requisito crucial para que seja concedida a liberalização dos vistos.”
A Comissão Europeia esclareceu ainda que já foram tomadas medidas para responder ao que considera ser um “grave retrocesso democrático da Geórgia”, com o Conselho Europeu a observar “que o atual curso de ação estava a conduzir a uma suspensão de facto do processo de adesão.”