A Comissão Europeia iniciou um procedimento formal contra a plataforma TikTok por suspeita de violação do Regulamento dos Serviços Digitais relativamente à obrigação desta plataforma avaliar e atenuar adequadamente os riscos sistémicos relacionados com a integridade eleitoral no contexto das recentes eleições presidenciais romenas de 24 de novembro de 2024.
“Devemos proteger as nossas democracias de qualquer tipo de ingerência estrangeira. Sempre que haja suspeitas, especialmente em períodos eleitorais, temos de agir rapidamente e com firmeza. Perante sérios indícios de que intervenientes estrangeiros interferiram nas eleições presidenciais romenas através do TikTok, estamos a investigar exaustivamente se esta plataforma terá violado o Regulamento dos Serviços Digitais por não fazer face a tais riscos. Importa deixar claro que na UE todas as plataformas digitais, incluindo o TikTok, são responsabilizadas”, declarou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.
Também, Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, afirmou: “Como União Europeia, temos a responsabilidade de salvaguardar os nossos processos democráticos de eventuais manipulações e ingerências. Acredito que a nossa investigação sobre as práticas do TikTok contribuirá para um ambiente digital mais seguro e fiável para todos os cidadãos da UE e espero trabalhar em estreita colaboração com esta plataforma de modo a dar resposta a quaisquer preocupações que possam surgir.”
A Comissão Europeia esclareceu que a investigação centrar-se-á na gestão de riscos para as eleições ou para o debate público nos seguintes domínios: sistemas de recomendação do TikTok, nomeadamente os riscos relacionados com a manipulação não autêntica coordenada e a exploração automatizada do serviço, bem como as políticas do TikTok relativas a propaganda política e conteúdos políticos pagos.
A Comissão Europeia irá investigar a suspeita de que o TikTok atuou com diligência para atenuar os riscos suscitados por aspetos regionais e linguísticos específicos de eleições nacionais.
Caso as suspeitas da Comissão Europeia forem fundadas, estas insuficiências constituem infrações do disposto nos artigos 34.º, números 1 e 2, e do artigo 35.º, número 1, do Regulamento dos Serviços Digitais. A Comissão Europeia conduzirá agora uma investigação aprofundada com caráter prioritário.