A Comissão Europeia tomou hoje várias decisões em relação a procedimentos de infração em desenvolvimento relativos a Portugal e a outros Estados-Membros por incumprimento da legislação da União Europeia.
O pacote de procedimentos de infração de dezembro incluem a abertura de 43 novos processos através do envio das respetivas cartas de notificação por incumprimento, em que três são dirigidos a Portugal, e o avanço de outros 45 processos já em curso, mediante a passagem à fase de envio de pareceres fundamentados aos Estados-Membros, sendo quatro referentes a Portugal.
A Comissão Europeia decide também submeter sete processos ao Tribunal de Justiça da União Europeia. E decidiu encerrar 69 casos em que os Estados-Membros em causa, em cooperação com a Comissão, puseram termo a uma infração e garantiram o cumprimento do direito da UE.
Os casos relativos a Portugal, pelo não cumprimento da legislação europeia, dizem respeito às seguintes áreas:
■ Ambiente, em matérias de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de instalações de combustão;
■ Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME, relacionados com taxas de admissão a museus nacionais, e com contratos públicos de subcontratação;
■ Mobilidade e Transportes, em matéria de portagens e vinhetas para utilização de infraestruturas rodoviárias;
■ Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais, relativo ao Produto Individual de Reforma Pan-Europeu;
■ Economia Digital, referente ao Regulamento Governação de Dados.