O Conselho da União Europeia (UE) decidiu renovar, hoje, 25 de novembro de 2024, as medidas restritivas impostas às pessoas e entidades da Turquia pelas atividades de perfuração não autorizadas e consideradas ilegais no Mediterrâneo Oriental em 2019.
A renovação das medidas até 30 de novembro de 2025, consistem no congelamento de ativos e proibição de viagens para/através da União Europeia para pessoas e entidades responsáveis ou envolvidas nas atividades de perfuração não autorizadas de hidrocarbonetos no Mediterrâneo Oriental.
Uma decisão que deriva das conclusões do Conselho da UE de reafirmação da total solidariedade com Chipre, no respeito aos direitos soberanos, e de acordo com o direito internacional. As atividades de perfuração pela Turquia relacionadas à exploração e produção de hidrocarbonetos não foram autorizadas pelo Chipre, dado que se verificam dentro do seu mar territorial, zona económica exclusiva (ZEE) ou plataforma continental.