Tribunal Penal Internacional emite mandatos de prisão para Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant

Tribunal Penal Internacional emite mandatos de prisão para Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant
Tribunal Penal Internacional emite mandatos de prisão para Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant. Foto: TPI

O Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu, hoje, 21 de novembro de 2024, por unanimidade duas decisões rejeitando as contestações do Estado de Israel e emitiu mandados de prisão para o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, e para ministro da Defesa israelita, Yoav Gallant.

Decisões sobre pedidos do Estado de Israel

O TPI decidiu sobre dois pedidos apresentados por Israel em 26 de setembro de 2024. No primeiro pedido, Israel contestou a jurisdição do Tribunal sobre a Situação no Estado da Palestina em geral, e sobre cidadãos israelitas mais especificamente. No segundo pedido, Israel solicitou que o TPI fornecesse nova notificação do início de uma investigação às autoridades do país e também solicitou à Câmara que suspendesse quaisquer procedimentos sobre mandatos de prisão para Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant.

No caso do primeiro pedido, o TPI observou que não é necessária a aceitação por Israel da jurisdição do Tribunal, pois o TPI pode exercer sua jurisdição com base na jurisdição territorial da Palestina. O TPI também rejeitou o segundo pedido de Israel e lembrou Israel foi notificado de uma investigação em 2021, e os juízes concluíram que não havia razão para interromper a consideração dos pedidos de mandados de prisão.

Mandados de prisão

O TPI emitiu mandados de prisão para Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant, por crimes contra a humanidade e crimes de guerra cometidos de pelo menos 8 de outubro de 2023 até pelo menos 20 de maio de 2024, dia em que o TPI entrou com os pedidos de mandados de prisão.

Os mandados de prisão são classificados como “secretos”, a fim de proteger testemunhas e salvaguardar a condução das investigações. No entanto, o TPI decidiu divulgar algumas informações, uma vez que considera a conduta dos visados se mantém semelhante à que justifica o mandado de prisão. Além disso, o TPI considera que é do interesse das vítimas e de suas famílias que sejam informadas sobre a existência dos mandados.