Comissão Europeia intenta ação no Tribunal de Justiça contra Portugal sobre substâncias perigosas

Comissão Europeia intenta ação no Tribunal de Justiça contra Portugal sobre substâncias perigosas
Comissão Europeia intenta ação no Tribunal de Justiça contra Portugal sobre substâncias perigosas.

A Comissão Europeia decidiu intentar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal por não ter alinhado plenamente a legislação nacional com a Diretiva Emissões Industriais.

A diretiva estabelece regras que incluem a prevenção ou a redução das emissões para a atmosfera, a água e o solo, bem como a prevenção da produção de resíduos. Portugal não harmonizou plenamente com a diretiva as definições de “substâncias perigosas” e de “instalação existente” constantes da legislação nacional.

Além disso, Portugal não definiu com clareza as obrigações impostas aos operadores de instalações industriais nem as exigências para que as autoridades competentes tomem medidas adequadas em caso de incidentes ou acidentes.

Não foram transpostos para o direito nacional determinados requisitos relativos ao reexame e atualização das condições de licenciamento, ao teor da licença para instalações de incineração de resíduos, à avaliação do cumprimento dos valores-limite de emissão e às informações que devem ser apresentadas no caso de uma instalação com prováveis efeitos transfronteiriços significativos.

A Comissão Europeia decidiu também intentar uma ação Portugal bem como contra Espanha, Chipre e Polónia no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter notificado as medidas de transposição para o direito nacional da Diretiva relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União (Diretiva Pilar Dois).

Todos os Estados-Membros da UE estavam obrigados a ter em vigor a legislação necessária para dar cumprimento à Diretiva Pilar Dois até 31 de dezembro de 2023 e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão. Estas medidas são aplicáveis aos exercícios fiscais com início a partir de 31 de dezembro de 2023.

Até à data, quase todos os Estados-Membros da UE cumpriram estas obrigações, mas as medidas nacionais de execução ainda não foram notificadas por Espanha, Chipre, Polónia e Portugal. A Comissão enviou pareceres fundamentados a Espanha, Chipre, Polónia e Portugal em maio de 2024.