A Comissão Europeia enviou à Meta (anterior Facebook) um pedido de informação, ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA). O pedido vem no seguimento da descontinuação do CrowdTangle em 14 de agosto de 2024.
O pedido é para a Meta fornecer mais informações sobre as medidas que tomou para cumprir as suas obrigações de dar aos investigadores acesso a dados acessíveis ao público na interface online das plataformas Facebook e Instagram, bem como exigido pela DSA e nos seus planos para atualizar as suas funcionalidades de monitorização eleitoral e do discurso cívico.
Especificamente, a Comissão Europeia solicita informações sobre a biblioteca de conteúdos e a interface de programação de aplicações (API) da Meta, incluindo os seus critérios de elegibilidade, o processo de candidatura, os dados que podem ser acedidos e as funcionalidades.
De lembrar que em 30 de abril de 2024, a Comissão Europeia deu início a um processo formal contra a Meta ao abrigo do DSA, que ainda está em curso. Uma das queixas centrou-se na indisponibilidade de um discurso cívico eficaz e em tempo real de terceiros e de uma ferramenta de monitorização eleitoral antes das eleições para o Parlamento Europeu e das eleições nacionais, bem como nas deficiências no fornecimento de acesso da Meta aos investigadores aos dados publicamente disponíveis.
Para aliviar as preocupações da Comissão Europeia tendo em conta as eleições para o Parlamento Europeu, no final de maio a Meta implementou novas funcionalidades no CrowdTangle, nomeadamente 27 novos painéis públicos visuais em tempo real, um para cada Estado-Membro, para permitir que terceiros em tempo real o discurso cívico e as eleições monitorização. Estas funcionalidades foram descontinuadas.
Agora é exigido à Meta que forneça as informações solicitadas até 6 de setembro de 2024. Com base na avaliação das respostas, a Comissão Europeia irá determinar os próximos passos, que poderão incluir medidas provisórias e decisões de incumprimento.
A Comissão Europeia indica que pode também aceitar compromissos assumidos pela Meta para resolver as questões levantadas no processo. No entanto, a Comissão Europeia pode decidir pela aplicação de coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta ao pedido de informação.