Os eurodeputados pretendem uma alteração na classificação dos credores na Banca, para tornar os sistemas de garantia de depósitos financiados pelos bancos para compensar os depositantes, bem como o fundo único de resolução mais acessíveis para o financiamento da resolução.
Com a alteração definida pelos eurodeputados deverá ser limitada a utilização do apoio público à banca e abrir caminho a soluções mais eficazes em caso de uma resolução bancária.
Os eurodeputados propuseram uma abordagem em dois níveis, em que os depósitos de clientes de retalho, bem como de micro, pequenas e médias empresas, beneficiam de uma classificação de prioridade mais elevada em relação aos depósitos elegíveis de grandes empresas e governos centrais e regionais. Essa abordagem escalonada foi concebida para proporcionar uma proteção reforçada a uma vasta gama de depositantes, refletindo as suas características únicas.
Com o objetivo de assegurar uma transição suave para a conclusão da união bancária os eurodeputados votaram a favor da harmonização das funções dos sistemas de garantia de depósitos. O número de poderes discricionários ao abrigo da legislação nacional deverá ser limitado e todos os sistemas de garantia de depósitos que deverão poder financiar medidas de resolução, medidas preventivas e outras medidas alternativas ao pagamento dos depositantes.
O eurodeputado Luděk Niedermayer, responsável pela alterações à diretiva, afirmou: “O pacote votado hoje aproxima a União Bancária um passo mais perto. Garantirá que as falhas dos bancos e os custos a elas associados não sejam suportados pelos contribuintes, mas pela própria indústria. As regras também protegerão melhor os depositantes, através da introdução de novas regras sobre o pagamento em caso de falência do banco. Os relatórios votados hoje também garantiram que os bancos mais pequenos não sejam incluídos no âmbito de aplicação, se tal não for necessário”
Assim, para além da cobertura de 100.000 euros por depositante e por banco, os eurodeputados pretendem que os depósitos resultantes de determinados eventos, como uma transação imobiliária, sejam protegidos na União Europeia, no mínimo até um montante de 500 000 euros e no máximo até um montante de 2 500 000 euros por uma duração harmonizada de 6 meses.
Para o eurodeputado Pedro Marques, responsável pelo Regulamento do Mecanismo Único de Resolução, afirmou: “O pacote Seguro de Depósito para Gestão de Crises cumpre três frentes principais: aumenta a estabilidade financeira, garante uma melhor proteção dos depositantes e aproxima-nos da União Bancária que queremos e precisamos.
Além disso, os Estados-Membros devem assegurar o reembolso direto dos depósitos cobertos pelos sistemas de garantia de depósitos aos clientes. Caso os sistemas de garantia de depósitos não consiga disponibilizar o montante reembolsável no prazo de sete dias úteis, os depositantes deverão ter acesso a um montante adequado dos seus depósitos cobertos para cobrir o custo de vida no prazo de cinco dias úteis após a apresentação do pedido desse montante.