Proposta da Comissão Europeia em que isenta os agricultores europeus do cumprimento sobre as regras de terras em pousio entra em vigor dia 14 de fevereiro, com retroativamente a partir de 1 de janeiro. O regime de isenção tem a duração de um ano, ou seja, vai até 31 de dezembro de 2024.
O regime de isenção parcial dá resposta a vários pedidos de maior flexibilidade, tal como solicitado pelos Estados-Membros para responder melhor aos desafios com que se deparam os agricultores da União Europeia.
Assim, em vez de manterem as terras em pousio ou de manterem elementos não produtivos em 4 % das suas terras aráveis, considera-se que os agricultores da União Europeia que cultivam culturas fixadoras de azoto e/ou culturas secundárias sem recorrer a produtos fitossanitários em 4 % das suas terras aráveis cumprem a chamada norma BCAA 8.
No entanto, os agricultores podem decidir continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com elementos não produtivos.
Os Estados-Membros que pretendam aplicar a derrogação a nível nacional devem notificar a Comissão Europeia no prazo de 15 dias após 14 de fevereiro, para que os agricultores possam ser informados o mais rapidamente possível.