O Conselho Europeu adota uma decisão e um regulamento que clarificam as obrigações das Centrais de Depósito de Títulos (CDT) que detêm ativos e reservas do Banco Central da Rússia (BCR) que estão imobilizados, em consequência das medidas restritivas impostas pela União Europeia (UE).
Depois da operação militar de invasão da Ucrânia pela Rússia, em fevereiro de 2022, a UE e outros países introduziram a proibição de quaisquer transações relacionadas com a gestão de reservas, bem como de ativos do Banco Central da Rússia, desta forma os ativos relevantes detidos pelas instituições financeiras nos Estados Membros da UE passaram a ser ativos “imobilizados”.
A decisão agora adotada pelo Conselho Europeu clarifica a proibição dessas transações, bem como o estatuto jurídico das receitas geradas pelas Centrais de Depósito de Títulos relacionadas com a detenção de ativos imobilizados russos e estabelece regras claras para as entidades que os detêm. O Conselho decidiu, em especial, que as centrais de depósito de títulos que detenham mais de 1 milhão de euros de ativos do Banco Central da Rússia devem contabilizar separadamente os saldos de caixa extraordinários acumulados devido a medidas restritivas da UE e devem também manter separadas as receitas correspondentes. Além disso, as centrais de depósito de títulos passam a estar proibidas de alienar os lucros líquidos resultantes.
Tendo em conta os riscos e custos relacionados com a detenção de ativos e reservas do Banco Central da Rússia, cada depositário central de títulos pode solicitar à sua autoridade de supervisão que autorize a libertação de uma parte desses lucros líquidos, tendo em vista o cumprimento do capital legal e do risco dos requisitos de gestão.
Esta decisão abre caminho para que o Conselho decida sobre um possível estabelecimento de uma contribuição financeira para o orçamento da UE obtida com base nos lucros líquidos para apoiar a Ucrânia e a sua recuperação e reconstrução numa fase posterior. Esta contribuição financeira pode ser canalizada através do orçamento da UE para o Mecanismo para a Ucrânia, sobre o qual o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório em 6 de fevereiro de 2024.