O Conselho da União Europeia estabeleceu, hoje, um quadro específico de medidas restritivas que permitirá à União Europeia responsabilizar qualquer indivíduo ou entidade que apoie, facilite ou permita ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana.
“Com a decisão tomada hoje de um quadro específico de medidas restritivas contra os apoiantes das ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana, a União Europeia mostra que está pronta a tomar medidas decisivas para reagir à brutalidade demonstrada pelos terroristas no dia 7 de outubro. Israelitas e palestinianos merecem viver numa paz justa, duradoura e segura”, referiu Josep Borrell, Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança da União Europeia.
Para o Conselho a decisão foi tomada tendo em conta a gravidade dos recentes ataques contra Israel e a necessidade de lutar contra ações violentas que ameaçam a paz e a segurança internacional, e tem como objetivo prevenir as ações violentas por parte do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana no futuro.
O novo quadro vai reforçar a UE a tomar medidas que visem os que apoiam, material ou financeiramente, o Hamas ou a Jihad Islâmica Palestiniana, como os que participam no planeamento, preparação ou facilitação de ações violentas por parte do Hamas ou da Jihad Islâmica Palestiniana.
AS pessoas, grupos, entidades e organismos também podem vir a ser colocados na lista para atividades como: fornecimento, venda ou transferência de armas e material relacionado às duas organizações terroristas; apoiar ações que prejudiquem ou ameacem a estabilidade ou a segurança de Israel em conjunto com o Hamas e a Jihad Islâmica Palestiniana; estar envolvido em violações graves do direito internacional humanitário ou do direito dos direitos humanos; incitar ou provocar publicamente ações violentas das duas organizações.
Além disso, pela primeira vez, a UE também poderá atingir pessoas ou entidades que prestam apoio àqueles que facilitam ou permitem ações violentas do Hamas e da Jihad Islâmica Palestiniana; por outras palavras, os patrocinadores daqueles que patrocinam as duas organizações terroristas.
O Conselho Europeu decidiu também colocar na lista seis indivíduos de diferentes nacionalidades responsáveis pela prestação de apoio financeiro ao Hamas. Entre eles está o sudanês Abdelbasit Hamza Elhassan Mohamed Khair, o proprietário da ‘Shuman for Currency Exchange SARL’ Nabil Chouman, o filho do primeiro, Khaled Chouman, o financiador a sénior do Hamas, Rida Ali Khamis, o agente sénior do Hamas, Musa Dudin, e o financiador baseado na Argélia, Aiman Ahmad Al Duwaik.
Os que estão incluídos no regime de sanções estão sujeitos ao congelamento de bens, bem como é proibido que lhes sejam disponibilizados fundos ou recursos económicos, direta ou indiretamente, ou em seu benefício. Além disso, ficam proibição de viajar para a UE, no caso de pessoas singulares.
O novo quadro de sanções será aplicável até 19 de janeiro de 2025, e será mantido sob constante revisão e renovado ou alterado conforme apropriado, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram alcançados.