A Rede de Cooperação para a Defesa do Consumidor, coordenada pela Comissão Europeia e liderada pela Agência Alemã do Ambiente, acordaram com o PayPal que este altere as cláusulas problemáticas do Contrato com o Utilizador cumprir integralmente a legislação europeia.
O PayPal assumiu que irá alinhar as práticas da empresa com os requisitos da legislação do consumidor da União Europeia.
Assim, o PayPal concordou em implementar uma série de alterações e esclarecimentos em diversas cláusulas do Contrato de Utilizador para consumidores, em particular:
■ esclarecer quais as cláusulas que se aplicam aos consumidores e as que se aplicam apenas às empresas;
■ eliminar as disposições que exigem que os consumidores verifiquem o cumprimento da lei (por exemplo, expressões como “na medida do permitido por lei”);
■ deixar claro que os consumidores não são responsáveis por danos não causados por culpa sua ou que não poderiam ser previstos;
■ remover as disposições que impõem aos consumidores a obrigação de eles próprios verificarem as informações (como declarar que o PayPal não pode garantir a exatidão das informações);
■ garantir que os consumidores compreendam que podem beneficiar da legislação do seu país de residência em caso de litígio;
■ remover termos que não possam ser compreendidos pelos consumidores sem explicações adicionais ou sem verificação pelos consumidores, como “comercialização” ou “não infração”.
As alterações serão notificadas aos utilizadores por meio de uma atualização de política em 21 de fevereiro de 2024 e entrarão formalmente em vigor em 28 de maio de 2024.