A Comissão Europeia iniciou procedimento de infração contra Portugal, com notificação, sobre as disposições do Acordo de Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A Comissão considera que Portugal não cumpriu as obrigações ao abrigo do Regulamento do Conselho Europeu, de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros, e da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de junho de 1985, alterada pelo Regulamento da EU de 2010.
O Acordo de Mobilidade CPLP prevê um título de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento do Conselho Europeu de 2002. Além disso, tanto os títulos de residência como os vistos de longa duração, emitidos para efeitos de procura de emprego, aos nacionais dos Estados da CPLP, não lhe dão direito a viajarem para o espaço Schengen.
A Comissão Europeia indica que Portugal dispõe agora de dois meses para responder e resolver os problemas identificados com o Acordo de Mobilidade CPLP.