A Comissão Europeia multou a empresa de defesa Diehl em 1,2 milhões de euros pela participação num cartel relativo à venda de granadas de mão militares juntamente com a sua rival RUAG.
As empresas Diehl e RUAG admitiram o envolvimento no cartel e concordaram em resolver o caso. A Comissão Europeia não multou a RUAG dado que esta lhe denunciou o cartel no âmbito do programa de clemência.
A infração
A investigação da Comissão Europeia revelou que os dois fabricantes dividiram entre si os mercados nacionais no Espaço Económico Europeu (EEE) durante quase 14 anos, na área das granadas de mão militares. Quando apenas o fabricante designado tinha o direito de vender granadas de mão militares no território atribuído, a menos que a outra parte desse o seu consentimento.
Foi provado a existência de uma infração única e continuada no EEE, abrangendo entre 7 de novembro de 2007 e 23 de novembro de 2021 as duas empresas. No entanto, a participação da RUAG na infração terminou em 15 de abril de 2021.
Aplicação de multas
As multas foram fixadas com base nas Orientações da Comissão Europeia sobre multas de 2006. Mas ao fixar as coimas, a Comissão teve em conta, nomeadamente, a natureza da infração, o seu âmbito geográfico e a sua duração. Além disso, uma vez que, ao aplicar a metodologia geral das Orientações, a coima resultante teria sido muito baixa, para conseguir um efeito dissuasor suficiente, a Comissão Europeia utilizou o seu poder discricionário nos termos do ponto 37 das Orientações para aumentar significativamente o seu montante.
A Comissão Europeia esclareceu que ambas as empresas cooperaram com a Comissão no âmbito do programa de clemência:
A RUAG recebeu imunidade total por revelar o cartel, evitando assim uma multa de cerca 2,5 milhões de euros.
A Diehl beneficiou de uma redução de 50% da multa pela sua cooperação com a investigação da Comissão. A redução reflete o momento da sua cooperação e a medida em que as provas que forneceu ajudaram a Comissão a provar a existência do cartel em que estava envolvida.
Além disso, ao abrigo da Comunicação de transação de 2008 da Comissão, a Comissão aplicou uma redução de 10% às coimas impostas às empresas, tendo em conta o reconhecimento da sua participação na infração e da sua responsabilidade a este respeito.