Uma proposta legislativa aprovada pelos eurodeputados em sessão plenária, no Parlamento Europeu, vai garantir uma melhor proteção dos jornalistas, organizações de comunicação social, defensores dos direitos humanos, ativistas, investigadores e artistas na União Europeia (UE), de ações judiciais, com o propósito da intimidação e penalização.
Na sessão de 11 de julho e com 498 votos a favor, 33 votos contra e 105 abstenções, os eurodeputados adotaram uma posição negocial sobre as novas regras para proteger as pessoas que trabalham em questões de interesse público, como os direitos fundamentais, as atividades de funcionários públicos ou as alegações de corrupção.
Após a votação em sessão plenária, o eurodeputado relator Tiemo Wölken afirmou: “As ações judiciais abusivas estão a dissuadir as vozes críticas de trazer à luz questões de interesse público. Jornalistas e ativistas são uma pedra angular das nossas democracias e devem poder trabalhar sem serem intimidados. Com esta diretiva, pretendemos garantir que são protegidas em toda a UE, que as vítimas recebem apoio financeiro e psicológico e que existe uma definição mais ampla de casos transfronteiriços. Os nossos tribunais não podem ser parques infantis para os ricos e poderosos.”
Aplicação entre países e salvaguardas de proteção
As novas regras devem aplicar-se a casos transfronteiriços em que o demandado, o demandante e o tribunal não estejam sediados no mesmo país. Também se aplicam quando o ato de participação pública, quer se trate de um artigo de imprensa, de uma publicação nas redes sociais, de um vídeo, de uma obra de investigação ou de uma obra de arte, seja relevante para mais do que um Estado-Membro e possa ser consultado por via eletrónica.
A proposta de diretiva prevê salvaguardas para as vítimas, incluindo a possibilidade de solicitar o indeferimento antecipado da ação judicial, tendo o autor da queixa de provar que o seu caso não é infundado. O demandante terá igualmente de cobrir a totalidade dos custos do processo, incluindo a representação legal do demandado e sujeitar-se a sanções, ao passo que a vítima de ações judiciais estratégicas contra a participação pública poderá pedir uma indemnização, nomeadamente por danos psicológicos ou à reputação.
Com o objetivo de limitar a prática de escolher o tribunal mais suscetível de favorecer o autor, a proposta de diretiva prevê que os processos por difamação só serão admissíveis no tribunal nacional do demandado. Os Estados-Membros não devem reconhecer as sentenças de países terceiros relativas a ações judiciais estratégicas contra a participação pública contra indivíduos e empresas residentes no seu território e devem permitir que as pessoas visadas sejam compensadas no tribunal nacional.
“O jornalismo exige coragem — mas os jornalistas não devem ser forçados a ser corajosos para o exercer. O Parlamento Europeu protegerá sempre os que procuram a verdade e defenderá o nosso direito democrático de saber. Quando ações judiciais frívolas ameaçam vidas e meios de subsistência, abusando dos nossos sistemas de justiça, devemos legislar. Com o projeto de lei de hoje, fortemente apoiado em plenário, é precisamente isso que estamos a fazer”, afirmou a presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola
Assistência e apoio a vítimas
Os eurodeputados pretendem que os Estados-Membros da UE criem balcões únicos onde as vítimas de ações judiciais estratégicas contra a participação pública possam solicitar informações e aconselhamento. Além disso, instam as autoridades nacionais a prestarem assistência financeira, jurídica e psicológica às pessoas visadas pelas ações judiciais.
Os Estados-Membros deverão assegurar formação aos profissionais da justiça adequada para lidar com casos de ações judiciais estratégicas contra a participação pública e que as suas ordens profissionais adotam regras que dissuadam os respetivos membros de intentar ações judiciais abusivas. Os eurodeputados também solicitam aos Estados-Membros que recolham dados pertinentes, especialmente sobre decisões judiciais, e que a Comissão Europeia crie um registo da UE sobre as ações judiciais estratégicas contra a participação pública.